“ordem social” em Legislação Federal
- Decreto8.424 de 31/03/2015
Art. 5º, §3º - Ato do Ministério da Previdência Social poderá exigir outros documentos para a habilitação do benefício.
- Lei9.032 de 28/04/1995
Art. 2º - A Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 12 (...) § 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta lei, para fins de custeio da Seguridade Social. (...) Art. 20 A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado...
- Decreto11.786 de 20/11/2023
Art. 9º, VIII - incentivar o ensino, a pesquisa e a extensão em temas relacionados à produção, à comercialização e à geração de renda nos territórios quilombolas, com base no diálogo de saberes. Eixo 5 - organização social para a gestão territorial e ambiental...
- Lei9.129 de 20/11/1995
Art. 4º - O art. 20,o § 2º do art. 31 e o art. 89 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, na redação dada pelo art. 2º da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 20 (...) Salário-de-contribuição Alíquota em % até 249,80 8,00 de 249,81 até 416,33 9,00 de 416,34 até 832,66 11,00 (...) Art. 31(...) § 2º Entende-se como cessão de mão-de-obra a colocação à disposição do contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de segurados que realizem serviços contínuos não relacionados diretamente com as atividades normais da empresa, tais como construção civil, limpeza e conservação, manutenção, vigilância...
- DecretoDecreto de 20 de Abril de 1993
Art. 1º - Fica o Instituto de Resseguros do Brasil IRB autorizado a aumentar o seu capital social, de Cr$ 28.000.000.000,00 vinte e oito bilhões de cruzeiros para Cr$ 325.000.000.000,00 trezentos e vinte e cinco bilhões de cruzeiros.
- DecretoDecreto de 01 de Abril de 2016
Art. 1º - Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Gurupá, com área de dez mil, vinte e seis hectares, dezesseis ares e oito centiares, localizados no Município de Cachoeira do Arari, Estado do Pará.
- DecretoDecreto de 01 de Fevereiro de 2013
Art. 1º - Fica autorizada a transferência de recursos para aumento de capital social, por meio de créditos da União consignados no Orçamento Geeral aprovado pela Lei n º 12.595, de 19 de janeiro de 2012 e pelo Decreto de 27 de junho de 2012, das seguintes companhias:...
- DecretoDecreto de 19 de Novembro de 2015
Art. 1º - Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Narcisa, com área de seiscentos e dezoito hectares, noventa e três ares e vinte centiares, localizados no Município de Capitão Poço, Estado do Pará.