“ordem social” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ504 de 29/05/2023
Altera a Resolução CNJ n. 490/2023, que institui o Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial (Fonaer), destinado a elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento do sistema judicial quanto ao tema.
- Resolução - CNJ307 de 17/12/2019
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, previstos da Constituição Federal de 1988, e sua adesão a Tratados e Acordos Internacionais de Direitos Humanos (arts. 1º e 5º, § 3º); CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Nacional de Justiça a fiscalização e a normatização dos atos praticados pelo Poder Judiciário (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da CF); CONSIDERANDO as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos (Regras de Mandela), que dispõem sobre a reintegração de egressos, devendo as autoridades competen...
- Resolução - CNJ92 de 13/10/2009
Revogada pela Resolução n° 115, de 29 de junho de 2010 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do Art. 37 da Carta Constitucional (CF, Art. 103-B, § 4º, caput e inciso II); CONSIDERANDO que a eficiência operacional e a promoção da efetividade do cumprimento das decisões são objetivos estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, a teor da Resolução nº 70 do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO o princ...
- Resolução - CNJ89 de 16/09/2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO que os dados colhidos pelo Conselho Nacional de Justiça nos mutirões carcerários indicam a necessidade de aperfeiçoamento dos mecanismos de acompanhamento das prisões provisórias e definitivas, das medidas de segurança e das internações de adolescentes em conflito com a lei; CONSIDERANDO o compromisso do CNJ, em zelar pelo cumprimento dos princípios constitucionais da razoável duração do processo e da legalidade estrita da prisão. RESOLVE: Art. 1º As varas de inquéritos, as varas com competência criminal e de execução penal desenvolverão trabalho de rev...
- Resolução - CNJ584 de 27/09/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os princípios constitucionais de razoável duração do processo e da eficiência na prestação jurisdicional (CF, art. 5º, LXXVIII, e art. 37); CONSIDERANDO a atribuição do Conselho Nacional de Justiça de regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico e de velar pela compatibilidade dos sistemas, disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos e editando, para esse fim, os atos que forem necessários, respeitadas as normas fundamentais daquele Código (CPC, art. 196); CON...
- Resolução - CNJ202 de 27/10/2015
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao CNJ, dentre outras atribuições, zelar pela autonomia do Poder Judiciário, pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura e pela observância do art. 37 da Constituição Federal, podendo, para tanto, expedir atos regulamentares (art. 103-B, § 4º, da CF); CONSIDERANDO que a atuação do Poder Judiciário tem como vetores os princípios da inafastabilidade da jurisdição, da razoável duração do processo e da eficiência da Administração Pública (arts. 5º, XXXV e LXXVIII, e art. 37, caput, da CF); CONSIDERANDO que todas as dec...
- Resolução - CNJ251 de 04/09/2018
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO que a Lei n. 12.403, de 4 de maio de 2011, determinou a criação de banco de dados para registro dos mandados de prisão pelo Conselho Nacional de Justiça, na qualidade de órgão estratégico e central do sistema judicial, regulamentá-lo e mantê-lo (art. 289-A, caput e § 6º, do Código de Processo Penal); CONSIDERANDO a necessidade de se sistematizar, consolidar e integrar as informações sobre as pessoas presas no território nacional, a partir de cadastro individualizado e alimentado em tempo real, incluindo as pessoas priva...
- Resolução - CNJ595 de 21/11/2024
Lei n. 13.105, de 16 de mrço de 2015 - Código de Processo Civil Lei n. 13.460, de 26 de junho de 2017 Lei n. 14.510, de 27 de dezembro de 2022 Lei n. 14.724, de 14 de novembro de 2023 Recomendação Conjunta n. 1, de 15 de dezembro de 2015 - Conselho Nacional de Justiça, da Advocacia Geral da União e do Ministério do Trabalho e Previdência Social Resolução n. 317, de 30 de abril de 2020 Portaria MPS n. 674, de 5 de março de 2024 Portaria n. 28, de 22 de janeiro de 2024...