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ordem social” em Atos Normativos

  • Instrução Normativa - CNJ16 de 05/02/2013

    Revogado pela Instrução Normativa nº 45, de 13 de setembro de 2018 O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, R E S O L V E: Art. 1º As normas referentes à administração de bens móveis patrimoniais, inclusive os materiais bibliográficos, são estabelecidas nesta Instrução Normativa. Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se: I – Bem patrimonial – aquele que, em razão do uso corrente, não perde a identidade física ou tem durabilidade superior a dois anos, nos termos da regulamentação da Secretaria do ...

  • Instrução Normativa - CNJ2 de 13/07/2010

    Instrução Normativa n.º 02, de 13 de julho de 2010 Instrução Normativa n° 21, de 5 de setembro de 2013 (Revogadora) Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de treinamento e desenvolvimento. A DIRETORA-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA no uso das atribuições que lhe confere a alínea "b" inciso XI do artigo 3º da Portaria nº 112, de 04 de junho de 2010, considerando o Anexo III da Portaria Conjunta nº 3, de 31 de maio de 2007 e o Programa de Educação Corporativa, regulamentado pela Instrução Normativa nº 25, de 24 de julho de 2009, RESOLVE: Art. 1º A participação de servidores do Conselho Nac...

  • Instrução Normativa - CNJ35 de 05/02/2010

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o inciso IX do art. 6º do Regimento Interno, a Lei nº 11.365, de 26 de outubro de 2006, bem como o disposto na Resolução CNJ nº 73, de 28 de abril de 2009, RESOLVE: CAPÍTULO I - Das Diárias Art. 1º O Conselheiro, o Juiz Auxiliar ou o servidor que se deslocar a serviço, em caráter eventual ou transitório, para outra localidade do território nacional ou para o exterior, fará jus, sem prejuízo das passagens ou indenização de transporte, à percepção de diárias. Art. 2º As diárias serão concedidas por ato do Secretário-Geral, por dia de afastamento da s...

  • Instrução Normativa - CNJ43 de 04/04/2018

    A DIRETORA-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso XI do art. 3º da Portaria n. 112, de 4 de junho de 2010, e considerando o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, R E S O L V E: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A solicitação, a concessão, a indenização, o parcelamento e o usufruto de férias dos servidores do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, bem como o pagamento das vantagens pecuniárias delas decorrentes, são regulamentados por esta Instrução Normativa. Art. 2º As disposições desta Instrução Normativa aplicam-se também aos ser...

  • Instrução Normativa - CNJ110 de 15/04/2025

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inc. XI, alínea "b", da Portaria CNJ n° 112, de 4 de junho de 2010, RESOLVE: Art. 1° Estabelecer o Programa de Avaliação Sistêmica de Desempenho de Servidores(as) em Estágio Probatório no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Parágrafo único. Os resultados das avaliações de desempenho dos(as) servidores(as) servirão para fins de avaliação do estágio probatório bem como para progressão funcional. Art. 2° O programa será aplicado: I - aos(às) servidores(as) efetivos(as) que venham a ingressar no quadro de pessoal do CNJ a partir...

  • Instrução Normativa - CNJ45 de 13/09/2018

    O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, R E S O L V E: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º As normas referentes à administração de bens móveis patrimoniais, inclusive os materiais bibliográficos, são estabelecidas nesta Instrução Normativa. Art. 2° Para fins desta Instrução Normativa, considera-se: I – Bem Patrimonial: aquele que, em razão do uso corrente, não perde a identidade física ou tem durabilidade superior a dois anos, nos termos da regulamentação da Secretaria do Tesouro Nacional; I...

  • Instrução Normativa - CNJ18 de 07/05/2009

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XV do art. 6º do Regimento Interno, considerando o disposto no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 41, caput, § 1º, III, e § 4º da Constituição Federal, no art. 9º da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e no Anexo IV da Portaria Conjunta nº 1, de maio de 2007, R E S O L V E: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O Programa de Gestão de Desempenho - ProGD do Conselho Nacional de Justiça - CNJ tem por finalidade planejar, acompanhar, avaliar, orientar e aprimorar o desempenho dos servidores efetivos nas atrib...

  • Instrução Normativa - CNJ10 de 08/08/2012

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas "b" e "p" do inciso XI do artigo 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, e com fundamentação na Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 11.365, de 26 de outubro de 2006, e na Resolução CNJ nº 73, de 28 de abril de 2009, RESOLVE: Art. 1º A concessão de diárias e a emissão de passagens, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, ficam regulamentadas por esta Instrução Normativa. CAPÍTULO I – Das Diárias Art. 2º O Conselheiro, o Juiz Auxiliar ou o servidor que se deslocar a serviço, em caráter eventual ou transitório, para outra ...