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ordem social” em Atos Normativos

  • Provimento - CNJ18 de 28/08/2012

    A CORREGEDORA NACIONAL DA JUSTIÇA, Ministra ELIANA CALMON, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, visando o aprimoramento dos serviços de notas e o fluxo das informações notariais; CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar a tramitação de dados a cargo dos notários; CONSIDERANDO a urgência na regulamentação da matéria, ressaltada pelo Conselheiro Ouvidor do Conselho Nacional de Justiça, para a instrumentalização de iniciativas de interesse público; CONSIDERANDO as disposições da Emenda Constitucional nº 45/2004, que incluiu na Constituição Federal o art. 103-B, § 4º, I e III, atribuindo ao Conselho Nacional de Justiça p...

  • Provimento - CNJ89 de 18/12/2019

    O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais; CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços extrajudiciais (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços extrajudiciais (art. 8º, X, do Regimento Inte...

  • Provimento - CNJ161 de 11/03/2024

    O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e, CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a obrigação de os notários e registradores cumprirem as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário (arts. 30, XIV, e 38 da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994); CONSIDERANDO a competên...

  • Instrução Normativa - CNJ40 de 18/10/2017

    A DIRETORA-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de sua atribuição conferida pelo art. 3°, inciso XI, alínea “b”, da Portaria n° 112, de 4 de junho de 2010, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a ordem cronológica dos pagamentos das obrigações decorrentes de fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, conforme art. 5º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de ...

  • Instrução Normativa - CNJ96 de 22/05/2023

    Institui a Política de Comunicação Social do Conselho Nacional de Justiça.

  • Instrução Normativa - CNJ53 de 03/10/2013

    Dispõe sobre a organização, o planejamento e a execução das ações de Comunicação Social no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

  • Instrução Normativa - CNJ92 de 23/03/2023

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXV do art. 6º do Regimento Interno deste Conselho, bem como considerando o disposto na Resolução 85/2009, e ainda, o que consta nos autos do Processo SEI n. 02814/2023, RESOLVE: Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo, o Manual de Uso da Marca do Conselho Nacional de Justiça. Art. 2º O Manual de Uso da Marca é referência para a aplicação da marca do Conselho em todos os suportes físicos e elementos de design gráfico de uso institucional, sendo vedado seu uso de forma diferente das estabelecidas no referido Manual. Art. 3º Compete à Secretaria ...

  • Instrução Normativa - CNJ1 de 10/02/2010

    O MINISTRO GILSON DIPP, CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, X do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, CONSIDERANDO os termos do art. 3°, XI do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça, CONSIDERANDO a existência de processos em que réus ou condenados, foragidos ou não localizados, estejam possivelmente no exterior; CONSIDERANDO que o Brasil aderiu oficialmente ao sistema Interpol desde 1986 para difusão de informações relacionadas; CONSIDERANDO as responsabilidades do país em face de compromissos no âmbito da cooperação policial internacional; CONSIDERANDO que o Depa...