Lei Estadual do Paraná20.209 de 20/05/2020Art. 4º, §2º - Nos pátios de órgãos públicos ou empresas terceirizadas que abrigam veículos retidos ou apreendidos, irregulares ou sinistrados, sob a responsabilidade do Departamento de Trânsito e dos Postos da Polícia Rodoviária Estadual, os veículos que por suas características específicas representarem risco de proliferação a que se refere esta Lei, devem ser acomodados em local coberto e livre da chuva. (Redação dada pela Lei 20540 de 20/04/2021)...