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obrigações das empresas” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná19.934 de 24/09/2019

    Art. 2º - O caput do art. 1º da Lei nº 16.189, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Autoriza a concessão de subvenção econômica, com recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico – FDE, para a Agência de Fomento do Paraná S.A., sob a modalidade de equalização de taxas de juros em operações de crédito para empreendedores e empresas interessadas em contratar as linhas de financiamentos oferecidas pela instituição.

  • Lei Estadual do Paraná14.827 de 22/09/2005

    Art. 4º - A inobservância das disposições desta lei, ensejará cominação de multa administrativa, no valor de 150 UFIR'S, a qual será revertida à Secretaria Estadual de Saúde.

  • Lei Estadual do Paraná20.302 de 31/08/2020

    Art. 30, §4º - O prazo atual vigente que venceria em 31 de dezembro de 2025 passará a ser válido até 31 de dezembro de 2030 para Empresas devidamente regularizadas e em conformidade com o Regulamento de Mercado da CEASA/PR. (Incluído pela Lei 22250 de 12/12/2024)...

  • Lei Estadual do Paraná20.209 de 20/05/2020

    Art. 4º, §2º - Nos pátios de órgãos públicos ou empresas terceirizadas que abrigam veículos retidos ou apreendidos, irregulares ou sinistrados, sob a responsabilidade do Departamento de Trânsito e dos Postos da Polícia Rodoviária Estadual, os veículos que por suas características específicas representarem risco de proliferação a que se refere esta Lei, devem ser acomodados em local coberto e livre da chuva. (Redação dada pela Lei 20540 de 20/04/2021)...

  • Lei Estadual do Paraná21.697 de 17/10/2023

    Art. 7º - Empresas e entidades privadas podem se inscrever de forma gratuita no Programa Tampinha Paraná, na qualidade de Amigo do Tampinha, por meio de órgãos públicos que tenham aderido ao Programa.

  • Lei Estadual do Paraná20.292 de 25/08/2020

    Art. 2º, III - o incentivo aos órgãos da Administração Pública estadual, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas de incentivo.

  • Lei Estadual do Paraná19.766 de 26/12/2018

    Art. 1º, III - o Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista.

  • Lei Estadual do Paraná18.419 de 08/01/2015

    Art. 100 - As adaptações a serem feitas nos veículos das frotas das empresas concessionárias ou permissionárias do transporte rodoviário coletivo intermunicipal de passageiros serão definidas pela Secretaria de Estado responsável pela política pública de infraestrutura e logística, de acordo com as normas técnicas de acessibilidade em vigor.