“obrigações das empresas” em Legislação Estadual
- Lei do Distrito Federal6.567 de 04/05/2020
Art. 20 - O ex-diretor da ADASA continua vinculado à autarquia nos 6 meses seguintes ao término do exercício do cargo, durante os quais está impedido de prestar quaisquer serviços, remunerados ou não, a empresas reguladas pela ADASA.
- Decreto Estadual de Minas Gerais47.666 de 30/05/2019
Art. 60-a - – A remuneração devida em decorrência da função de membro de conselho de administração ou fiscal de empresas estatais do Estado, cumulativamente, com a remuneração estadual do ocupante de cargo público efetivo ou em comissão, ou do empregado público, não excederá o teto remuneratório do Estado nos termos do § 1º do art. 24 da Constituição do Estado.
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul13.968 de 12/04/2012
Art. 46 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. I - CORPO DE PROFESSORES EMPREGO PROFESSOR Descrição Sumária Preparar e ministrar aulas de graduação, de pós-graduação "Lato Sensu" e "Stricto Sensu" em nível de Mestrado e de Doutorado, bem como coordenar cursos, linhas de pesquisa e extensão, em consonância com a titulação do Professor. CLASSES VINCULADAS À TITULAÇÃO PROFESSOR AUXILIAR Descrição Analítica 1. Preparar e ministrar aulas de graduação; 2. participar do planejamento e da organização dos conteúdos curriculares dos cursos em que atua; 3. orientar trabalhos de conclusão de cursos de graduação; 4. colaborar nas pesquisas na su...
- Lei do Distrito Federal887 de 21/07/1995
Art. 4º - Estarão em condições de participar do programa "leitura de jornais e/ou outros periódicos em salas de aula" todas as empresas que, na Capital da República, editam jornais com circulação diária e cobertura mínima equivalente em cada edição a 1.296 cm/cl de assuntos políticos nacionais e locais, 864 cm/cl de assuntos internacionais, 864 cm/cl de economia e 1.296 cm/cl de cobertura de fatos relacionados ao Distrito Federal, inclusive de sua história.
- Lei Estadual de São Paulo12.636 de 06/07/2007
Art. 2º - O fornecimento de fardas e qualquer tipo de vestuário, bem como distintivos e acessórios das polícias civil e militar aos policiais, agentes penitenciários, guardas de muralha, membros das guardas municipais e metropolitana e membros das Forças Armadas deve ser efetuado somente pelas instituições públicas respectivas.
- Decreto Estadual do Paraná67 de 07/01/2003
Nomear, a partir de 1º de janeiro de 2003, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, JOSÉ CARLOS BECKER DE OLIVEIRA E SILVA, RG nº 6.298.974-2, para exercer, em comissão, o cargo de Chefe de Escritório Regional – Símbolo DAS-5, de Umuarama, da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social, resultante da transformação da Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família.
- Lei Estadual do Rio de Janeiro6.571 de 01/11/2013
Art. 2º - A Lei nº 5.147, de 06 de dezembro de 2007, fica acrescida do artigo 11-A, com a seguinte redação:: "Art. 11 A – A exclusão do Simples Nacional será feita de ofício ou mediante comunicação das empresas optantes. § 1º - A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á nos termos ao que determina o artigo 29 e incisos da Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006. §2º - Quando houver exclusão de ofício com efeitos retroativos, em substituição ao levantamento do estoque para apuração da base de cálculo para crédito de ICMS, poderá o contribuinte optar pela utilização de crédito presumido de ...
- Lei Estadual de São Paulo14.586 de 06/10/2011
Art. 3º, I - estimular ações informativas visando à conscientização da importância das doulas;...