Lei do Distrito Federal125 de 29/10/1990Art. 4º - O regime jurídico dos integrantes da Carreira Assistência Jurídica das Fundações Públicas do Distrito Federal, até que se aprove o estatuto próprio dos servidores civis do Distrito Federal, é o da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, e leis complementares. (Nota: Artigo revogado pela Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, salvo quanto ao que se relaciona aos empregados das empresas públicas ou sociedades de economia mista)...