“obrigações das empresas” em Legislação Federal
- Decreto96.510 de 15/08/1988
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n.º 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-Leis nºs 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987, DECRETA :...
- Decreto8.352 de 09/12/1941
GETULIO VARGAS J. P. Salgado Filho Regulamento do Tráfego Aéreo DISPOSIÇÃO PRELIMINAR O objetivo do presente regulamento é aumentar a segurança do tráfego aéreo. Em caso de emergência, o piloto comandante da aeronave, verificando que, agindo da maneira nele prescrita, irá colocar sua aeronave ou outras em risco, procederá de maneira, a seu critério, mais conveniente à circunstância, justificando sua conduta, no prazo máximo de 24 horas, em parte escrita, à autoridade competente. CAPÍTULO I DEFINIÇÕES Aeronave - Todo e qualquer aparelho que, apto a efetuar transportes, possa ser elevado e dirigido no espaço. Balão - Toda aeronave, cativa ou li...
- Decreto10.810 de 27/09/2021
Art. 1º, LXXXIX - Decreto nº 99.353, de 27 de junho de 1990 ; XC - Decreto nº 99.426, de 31 de julho de 1990 ; XCI - Decreto nº 99.464, de 16 de agosto de 1990 ; XCII - Decreto nº 99.472, de 24 de agosto de 1990 ; XCIII - Decreto nº 99.475, de 24 de agosto de 1990 ; XCIV - Decreto nº 99.508, de 5 de setembro de 1990; XCV - Decreto nº 99.520, de 11 de setembro de 1990 ; XCVI - Decreto nº 99.544, de 24 de setembro de 1990 ; XCVII - Decreto nº 99.588, de 11 de outubro de 1990 ; XCVIII - Decreto nº 99.619, de 18 de outubro de 1990 ; XCIX - Decreto nº 99.660, de 31 de outubro de 1990; C - Decreto nº 99.673, de 7 de novembro de 1990 ; CI - Decreto nº 99....
- Decreto7.751 de 23/12/1909
NILO PEÇANHA. Leopoldo de Bulhões. REGULAMENTO PARA OS SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DA FAZENDA NACIONAL, A QUE SE REFERE O DECRETO N. 7.751, DESTA DATA TITULO I DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DA FAZENDA PUBLICA DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A administração da Fazenda Publica é centralizada no Ministerio da Fazenda, que superintende todo pessoal della incumbido e regula a discriminação, distribuição e applicação do material á mesma attinente. Art. 2º A administração geral da Fazenda Publica comprehende: 1) o tombamento, a gestão, a exploração do patrimonio nacional e a sua alienação, quando autorizada em lei; 2) a apuração e arrecadação da recei...
- Decreto23.776 de 30/09/1947
eurico g. dutra Raul Fernandes Regulamento para o Serviço Consultar Honorário do Brasil capítulo I DOS CONSULADOS E VICE-CONSULADOS HONORÁRIOS Art. 1º Haverá no Serviço consular brasileiro além dos Consulados de carreira e privativos, repartições consulares honorárias, que se denominarão Consulados honorários e Vice-Consulados honorários. Art. 2º Além dos Consulados e Vice-Consulados honorários já existentes, o Govêrno, por proposta do Ministério das Relações Exteriores poderá criar outros, cuja necessidade fique devidamente justificada. Art. 3º Os Consulados e Vice-Consulados honorários serão subordinados: a) aos Consulados de carreira em cu...
- Decreto2.751 de 26/08/1998
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia CONVÊNIO INTERNACIONAL DO CAFÉ DE 1994 Ao adotar a Resolução Nº 366 em 30 de março de 1994, o Conselho Internacional do Café aprovou o texto do Convênio Internacional do Café de 1994, que figura no documento EB-346/94. Nessa mesma Resolução, o Conselho solicitou ao Diretor-Executivo que preparasse o texto definitivo do Convênio, transmitindo-o, depois de devidamente autenticado, ao Secretário-Geral das Nações Unidas. Reproduz-se, no presente documento, o texto do Convênio Internacional do Café de 1994 enviado ao Secretário-Geral das Nações Unidas, que dele será fiel depositário e que manterá aber...
- Decreto10.724 de 17/06/2021
Art. 1º, LXXXIX - Decreto de 14 de outubro de 1992 , que abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 401.484.836.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento; XC - Decreto nº 675, de 29 de outubro de 1992; XCI - Decreto de 9 de novembro de 1992 , que abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde Fundo Nacional de Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.728.448.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento; XCII - Decreto de 9 de novemb...
- Decreto2.861 de 07/12/1998
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Protocolo de Montreal nº 4 que Emenda a Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional assinada em Varsóvia, em 12 de outubro de 1929, Emendada pelo Protocolo assinado na Haia em 28 de setembro de 1955 Os Governos abaixo-assinados Considerando que é desejável emendar a Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional assinada em Varsóvia, em 12 de outubro de 1929, emendada pelo Protocolo assinado na Haia em 28 de setembro de 1955, Convieram no seguinte: CAPíTULO I Emendas à Convenção Artigo I A Convenção emendada pe...