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obrigações das empresas” em Legislação Federal

  • Decreto3.571 de 21/08/2000

    Art. 1º - Os arts. 3º, 11, 12, 13, 17 e 19 do Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) VII - autorizar o funcionamento de empresas de fabricação, distribuição e importação dos produtos mencionados no art. 4º deste Regulamento e de comercialização de medicamentos; (...) XXIII - monitorar a evolução dos preços de medicamentos, equipamentos, componentes, insumos e serviços de saúde, podendo para tanto: a) requisitar, quando julgar necessário, informações sobre produção, insumos, matérias-primas, vendas e quaisquer o...

  • Decreto7.004 de 09/11/2009

    Art. 1º - Os arts. 4º, 7º, 8º e 9º do Decreto nº 1.910, de 21 de maio de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Os serviços desenvolvidos em terminais alfandegados de uso público poderão ser delegados a pessoas jurídicas de direito privado que tenham como objeto social, cumulativamente ou não, a armazenagem, a guarda ou o transporte de mercadorias." (NR) "Art. 7º Na concorrência, será permitida a participação de empresas em consórcio, exceto para a permissão de serviço público desenvolvido em terminais alfandegados de uso público." (NR) "Art. 8º No julgamento da concorrência, será considerado o critério do menor valor da ta...

  • Decreto3.713 de 29/12/2000

    Art. 1º - O art. 3º do Decreto nº 2.891, de 22 de dezembro de 1998 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Após 30 de junho de 2001, ficam cancelados todos os processos produtivos que não tenham sido estabelecidos com base nos arts. 5º e 6º do Decreto nº 783, de 1993, ou que não atendam ao estabelecido nos arts. 1º e 2º deste Decreto. § 1º Os Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia deverão fixar, em ato conjunto, até 30 de junho de 2001, os Processos Produtivos Básicos dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus que se enquadrem na situação prevista no caput deste artigo. § 2º Na fixaçã...

  • Decreto10.014 de 06/09/2019

    Art. 1º - O Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 18 (...) § 1º Também estão sujeitos ao disposto no caput os acessos, as piscinas, os andares de recreação, os salão de festas e de reuniões, as saunas e os banheiros, as quadras esportivas, as portarias, os estacionamentos e as garagens, entre outras partes das áreas internas ou externas de uso comum das edificações de uso privado multifamiliar e das de uso coletivo. § 2º O disposto no caput não se aplica às áreas destinadas ao altar e ao batistério das edificações de uso coletivo utilizadas como templos de qualquer culto." (NR) " Art. 38 No ...

  • Decreto3.302 de 21/12/1999

    Art. 1º - O art. 3º Decreto nº 2.891, de 22 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Os Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia deverão fixar, em ato conjunto, até 31 de dezembro de 2000, os Processos Produtivos Básicos dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, cujos processos não tenham sido estabelecidos com base nos arts. 5º e 6º do Decreto nº 783, de 25 de março de 1993, ou que não atendam ao estabelecido nos arts. 1º e 2º deste Decreto. § 1º Na fixação do Processo Produtivo Básico, de que trata o caput deste artigo, poderão ser concedidos prazos para o cumprimento...

  • Decreto93.292 de 25/09/1986

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, DECRETA:...

  • Decreto6.285 de 05/12/2007

    Art. 1º - Os arts. 13, 18 e 22 do Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil - CMB, aprovado pelo Decreto nº 2.122, de 13 de janeiro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13(...) IV - autorizar a alienação e a destinação de bens do ativo permanente e a constituição de ônus reais sobre o patrimônio da CMB, observado o disposto no art. 18, inciso XVI, deste Estatuto; (...)" (NR) "Art. 18(...) VIII - propor ao Conselho de Administração a alienação e a destinação de bens do ativo permanente e a constituição de ônus reais, observado o disposto no inciso XVI deste artigo; (...) XVI - autorizar a alienação e a destinação de bens do ativo per...

  • Decreto5.476 de 23/06/2005

    Art. 1º - Os arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.277, de 7 de dezembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º A Rede Ferroviária Federal S.A., em liquidação, convocará, até 29 de junho de 2005, assembléia geral de acionistas, para os fins de: I - deliberar sobre a manutenção do liquidante, cuja escolha deverá recair em servidor efetivo ou aposentado da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, indicado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (...) III - deliberar sobre a manutenção dos membros do Conselho Fiscal, que permanecerá em funcionamento durante a liquidação, dele fazendo parte um representa...