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obrigações das empresas” em Legislação Federal

  • Decreto3.394 de 29/03/2000

    O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.895, de 19 de junho de 1973, DECRETA :...

  • DecretoDecreto de 16 de Agosto de 1991

    Art. 1º - O art. 3º do Decreto de 21 de janeiro de 1991 , que dispõe sobre o Grupo de Trabalho Nacional de Organização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento e eventos correlatos, com a redação dada pelo Decreto de 15 de julho de 1991 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O Grupo de Trabalho Nacional será presidido pelo Secretário da Administração Federal e terá a seguinte composição: I - um Conselho Executivo, com a seguinte composição: a) Secretário-Executivo, nomeado pelo Presidente da República; b) Secretário Nacional de Comunicações, do Ministério da Infra-Estrutura; c) Chefe do Cerimonial do Ministério d...

  • DecretoDecreto de 15 de Julho de 1991

    Art. 1º - O art. 3º do Decreto de 21 de janeiro de 1991, que dispõe sobre o Grupo de Trabalho Nacional de Organização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento e eventos correlatos, passa a vigorar com seguinte redação: "Art. 3º O Grupo de Trabalho Nacional será presidido pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores e terá a seguinte composição: I - o Secretário-Geral de Política Exterior do Ministério das Relações Exteriores, como Vice-Presidente e substituto eventual do Presidente; II - um conselho executivo com a seguinte composição: a) Secretário da Administração Federal da Presidência da República, Secretário-Ex...

  • Decreto56.570 de 09/07/1965

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e CONSIDERANDO que, pelo Decreto número 53.701, de 13 de março de 1964, publicado no Diário Oficial de 16 do mesmo mês, foram declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS, as ações de propriedade de quaisquer acionistas das companhias permissionárias do refino do petróleo; CONSIDERANDO que, ao assumir o poder, atual Govêrno encontrou em curso propostas pela Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS e a União Federal, no último dia de existência do Govêrno anterior,...

  • Decreto11.061 de 04/05/2022

    Art. 1º, Parágrafo Único, II - disciplinar a compatibilidade entre o conteúdo e a duração do programa de aprendizagem profissional, com vistas a garantir a qualidade técnico-profissional. § 5º As entidades de que trata o caput manterão o cadastro atualizado dos aprendizes matriculados em seus cursos em plataforma eletrônica gerida pelo Ministério do Trabalho e Previdência." (NR) Produção de efeitos "Art. 51-A A cota de aprendizagem profissional de cada estabelecimento, a que se refere o art. 51, observará a média da quantidade de trabalhadores existentes em cada estabelecimento cujas funções demandem formação profissional em período estabelecido em ato do Ministro de Est...

  • Decreto91.534 de 16/08/1985

    Art. 3º - Fica a Procuradoria da República no Estado de São Paulo autorizada a promover e executar a desapropriação de que trata este Decreto, correndo as despesas relativas às indenizações à conta das dotações e recursos consignados ao Ministério da Marinha.

  • Decreto10.104 de 06/11/2019

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 31 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, no art. 3º, caput e § 1º, da Lei nº 11.079, 30 de dezembro de 2004, no art. 2º da Lei nº 11.922, de 13 de abril de 2009, e no art. 31, § 4º, da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, DECRETA :...

  • Decreto9.143 de 22/08/2017

    Art. 1º - O Decreto nº 5.081, de 14 de maio de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 6º O Conselho de Administração do ONS será composto pelos seguintes conselheiros titulares e seus suplentes: I - um representante indicado pelo Ministério de Minas e Energia; II - cinco representantes indicados pelos agentes de produção; III - quatro representantes indicados pelos agentes de transporte; IV - cinco representantes indicados pelos agentes de consumo, dos quais um titular e um suplente indicados pelos consumidores livres; V - um representante indicado pelo Presidente da Empresa de Pesquisa Energética - EPE; e VI - um representan...