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obrigações das empresas” em Legislação Federal

  • Lei12.715 de 17/09/2012

    Art. 40, §2º, III - as empresas que tenham projeto aprovado para instalação, no País, de fábrica ou, no caso das empresas já instaladas, de novas plantas ou projetos industriais para produção de novos modelos desses produtos.

  • DecretoDecreto de 24 de Julho de 1992

    Art. 4º, III - A empresa não poderá realizar no Brasil os objetivos constantes de seus atos constitutivos e do seu estatuto, que são vedados a empresas estrangeiras, e só poderá exercer os que dependam de permissão governamental, depois desta obtida e sob as condições em que foi concedida.

  • Decreto8.683 de 15/07/1993

    Art. 1º - O Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 78-A A autenticação de livros contábeis das empresas poderá ser feita por meio do Sistema Público de Escrituração Digital - Sped de que trata o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 , mediante a apresentação de escrituração contábil digital. § 1º A autenticação dos livros contábeis digitais será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo Sped. § 2º A autenticação prevista neste artigo dispensa a autenticação de que trata o art. 39 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994 , nos termos do art. 39-A da referida Lei ....

    • Lei9.452 de 20/03/1997

      Art. 1º - Os órgãos e entidades da administração federal direta e as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista federais notificarão as respectivas Câmaras Municipais da liberação de recursos financeiros que tenham efetuado, a qualquer título, para os Municípios, no prazo de dois dias úteis, contado da data da liberação.

    • Lei8.167 de 16/01/1991

      Art. 9º, §9º - A aplicação dos recursos das pessoas jurídicas ou grupos de empresas coligadas que se enquadrarem na hipótese deste artigo será realizada: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001)...

    • Decreto12.124 de 30/07/2024

      Art. 8º, §1º - Configuradas quaisquer das hipóteses previstas no caput, os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional poderão, mediante decisão fundamentada, contratar os serviços com outra empresa.

    • Lei4.201 de 05/02/1963

      Art. 4º - A isenção concedida nos arts. 1º e 2º, sòmente se tornará efetiva, após a publicação no Diário Oficial da União, de portaria expedida pelo Ministro da Fazenda, especificando os bens isentos e mencionando o número das licenças de importação emitidas pela Carteira de Importação e Exportação do Banco do Brasil Sociedade Anônima, aos mesmos referentes.

    • Lei6.684 de 03/09/1979

      Art. 23, Parágrafo Único - A anuidade será paga até 31 de março de cada ano, salvo a primeira, que será devido no ato do registro dos profissionais ou das empresas referidas no art. 20 e seu parágrafo único desta Lei.