“obrigações das empresas” em Legislação Federal
- Decreto9.296 de 01/03/2018
Art. 5º - Os hotéis, as pousadas e as estruturas similares que sejam constituídos sob a forma de microempresa ou empresa de pequeno porte obedecerão a regulamentação específica, observado o disposto no art. 122 da Lei nº 13.146, de 2015 .
- Decreto78.549 de 11/10/1976
Art. 1º - Os Estados da Empresa Brasileira de Turismo- EMBRATUR, aprovados pelo Decreto nº 60.362, de 10 de março de 1967, passam a vigorar com a redação em anexo, assinada pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio.
- Lei11.772 de 17/09/2008
Art. 8º, §3º - A Valec sujeitar-se-á ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
- Lei10.684 de 30/05/2003
Art. 25, V - despesas financeiras decorrentes de empréstimos, financiamentos e contraprestações de operações de arrendamento mercantil de pessoas jurídicas, exceto de optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES; (...)...
- Lei4.563 de 11/12/1964
Art. 2º - Para os fins do art. 1º, deverá o Conselho Nacional de Transportes: 1) coordenar a execução do Plano Nacional de Viação; 2) apreciar e aprovar, prèviamente, os planos e os programas de investimento de qualquer natureza ... VETADO ... relativos à implantação ou melhoramento de vias e terminais, reequipamento de material e coordenação de sistemas de transporte; 3) estudar e propor medidas que visem ao aperfeiçoamento dos meios de transporte e sua exploração econômica; 4) propor medidas que assegurem a coordenação técnica, financeira e econômica na expansão e exploração dos diversos sistemas de transporte; 5) Deliberar sôbre questões ... VE...
- Decreto791 de 31/03/1993
Art. 1º - Os arts. 29, 31, 32, 33 e 34 do Decreto nº 73.102, de 7 de novembro de 1973, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 29 A CCC constituir-se-á em reserva financeira para cobertura do custo dos combustíveis fósseis, funcionando como conta de compensação, através da qual, obedecidos aos critérios estabelecidos neste Decreto, se realizará o rateio dos ônus e vantagens do consumo daqueles combustíveis nas centrais geradoras termelétricas pertencentes às empresas concessionárias cujos sistemas elétricos estejam, no todo ou em parte, conectados ao sistema interligado Sul/Sudeste." " Art. 31 A CCC será constituída com as quotas de ...
- Lei6.965 de 09/12/1981
Art. 20, Parágrafo Único - A anuidade será paga até 31 de março de cada ano, salvo a primeira, que será devida no ato do registro dos profissionais ou das empresas referidas no parágrafo único do art. 17 desta Lei.
- Lei8.042 de 13/06/1990
Art. 19, IV - 20% (vinte por cento) do valor das certidões solicitadas por profissionais ou empresas.