Art. 1º - Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a homologação da Situação de Emergência em áreas do Município de Caieiras, objeto do Decreto municipal nº 6.419, de 8 de março de 2010, nos termos do artigo 17 § 1º do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Art. 1º - Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a homologação da Situação de Emergência em áreas do Município de Pracinha, objeto do Decreto Municipal nº 538, de 29 de março de 2010, nos termos do artigo 17 § 1º do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Art. 1º - Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a homologação do Estado de Calamidade Pública em áreas do Município de Cunha, objeto do Decreto Municipal nº 17/10, de 25 de março de 2010, nos termos do artigo 17, § 1º, do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Art. 1º - Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a homologação do Estado de Calamidade Pública em áreas do Município da Estância Turística de Eldorado, objeto do Decreto Municipal nº 347/2011, de 03 de novembro de 2011, nos termos do Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Art. 1º - Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a homologação da Situação de Emergência em áreas do Município de Itaquaquecetuba, objeto do Decreto Municipal nº 6.272, de 30 de março de 2010, nos termos do artigo 17 § 1º do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Art. 1º - Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a homologação da Situação de Emergência em áreas do Município de Juquitiba, objeto do Decreto Municipal nº 03, de 19 de abril de 2010, nos termos do artigo 17 § 1º do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Art. 1º - Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a homologação da Situação de Emergência em áreas do Município de Araçatuba, objeto do Decreto Municipal nº 14.998, de 19 de abril de 2010, nos termos do artigo 17 § 1º do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Art. 1º - Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a homologação da Situação de Emergência em áreas do Município de Embu-Guaçu, objeto do Decreto Municipal nº 2.767/2010, de 26 de abril de 2010, nos termos do artigo 17 § 1º do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.