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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo52.847 de 31/03/2008

    Art. 1º, §1º, b - em se tratando de contribuinte sujeito ao "Simples Nacional": Imposto devido = base de cálculo x IVA-ST x alíquota interna; 2 - considerando-se, para determinação da base de cálculo, o valor da entrada mais recente da mercadoria.

  • Decreto Estadual de São Paulo52.942 de 29/04/2008

    Art. 1º, §1º, b - em se tratando de contribuinte sujeito ao "Simples Nacional": Imposto devido = base de cálculo x IVA-ST x alíquota interna; 2 - considerando-se, para determinação da base de cálculo, o valor da entrada mais recente da mercadoria.

  • Decreto Estadual de São Paulo53.041 de 30/05/2008

    Art. 1º, §1º, b - em se tratando de contribuinte sujeito ao "Simples Nacional": Imposto devido = base de cálculo x IVA-ST x alíquota interna; 2 - considerando-se, para determinação da base de cálculo, o valor da entrada mais recente da mercadoria.

  • Decreto Estadual de São Paulo54.169 de 26/03/2009

    Art. 1º, §1º, b - em se tratando de contribuinte sujeito ao "Simples Nacional": Imposto devido = base de cálculo x IVA-ST x alíquota interna; 2 - considerando-se, para determinação da base de cálculo, o valor da entrada mais recente da mercadoria.

  • Decreto Estadual de São Paulo52.665 de 24/01/2008

    Art. 4º, §1º, b - em se tratando de contribuinte sujeito ao "Simples Nacional": Imposto devido = base de cálculo x IVA-ST x alíquota interna; 2 - considerando-se, para determinação da base de cálculo, o valor da entrada mais recente da mercadoria.

  • Decreto Estadual de São Paulo53.745 de 01/12/2008

    Art. 1º, §1º, b - em se tratando de contribuinte sujeito ao "Simples Nacional": Imposto devido = base de cálculo x IVA-ST x alíquota interna; 2 - considerando-se, para determinação da base de cálculo, o valor da entrada mais recente da mercadoria.

  • Decreto Estadual de São Paulo53.627 de 30/10/2008

    Art. 1º, §1º, b - em se tratando de contribuinte sujeito ao "Simples Nacional": Imposto devido = base de cálculo x IVA-ST x alíquota interna; 2 - considerando-se, para determinação da base de cálculo, o valor da entrada mais recente da mercadoria.

  • Decreto Estadual de São Paulo53.625 de 30/10/2008

    Art. 1º, §1º, b - em se tratando de contribuinte sujeito ao "Simples Nacional": Imposto devido = base de cálculo x IVA-ST x alíquota interna; 2 - considerando-se, para determinação da base de cálculo, o valor da entrada mais recente da mercadoria.