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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual

  • Emenda Constitucional Estadual de São Paulo32 de 09/12/2009

    Caberá ainda ao Presidente do Tribunal de Justiça, observadas as disponibilidades orçamentárias, indeferir as férias de quaisquer de seus membros por necessidade de serviço, ou determinar a reassunção imediata de magistrado no exercício de seu cargo, cabendo a este, nas hipóteses aqui previstas, o direito à correspondente indenização das férias no mês subsequente ao indeferimento, ou a anotação para gozo oportuno, a requerimento do interessado." Artigo 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 2009. a) BARROS MUNHOZ - Presidente a) CARLINHOS AL...

  • Emenda Constitucional Estadual de São Paulo21 de 21/02/2006

    Art. 79, §22 - O servidor, após noventa dias decorridos da apresentação do pedido de aposentadoria voluntária, instruído com prova de ter cumprido os requisitos necessários à obtenção do direito, poderá cessar o exercício da função pública, independentemente de qualquer formalidade. (NR)" "Artigo 132 – Os servidores titulares de cargos efetivos do Estado, incluídas suas autarquias e fundações, desde que tenham completado cinco anos de efetivo exercício, terão computado, para efeito de aposentadoria, nos termos da lei, o tempo de contribuição ao regime geral de previdência social decorrente de atividade de natureza privada, rural ou urbana, hipótes...

  • Emenda Constitucional Estadual de São Paulo40 de 09/04/2015

    Art. 1º - – O artigo 146 da Constituição do Estado de São Paulo passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 146 – A classificação de Municípios Turísticos, assim considerados as Estâncias e os Municípios de Interesse Turístico, far-se-á por lei estadual e dependerá da observância de condições e requisitos mínimos estabelecidos em lei complementar e da manifestação do órgão técnico competente. §1º – O Poder Executivo deverá encaminhar à Assembleia Legislativa, a cada três anos, projeto de Lei Revisional dos Municípios Turísticos, a ser disciplinado na lei complementar prevista no ‘caput’ deste artigo. §2º – O Estado manterá, na forma que a lei es...

  • Emenda Regimental do Distrito Federal23 de 21/02/2008

    Art. 1º - O § 4º do art. 2º da Emenda Regimental nº 1, de 2 de julho de 1998, passa a vigorar com seguinte redação: "Art.2º................................................................................................................................. § 4º No exercício da fiscalização de que tratam os arts. 111 a 129 do Regimento Interno, no que couber, se configurada a ocorrência de desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário, desde que identificados o valor do dano e os responsáveis, o Tribunal ordenará, desde logo, a conversão do processo em tomada de contas especial, determinando citação dos responsáveis para, n...

  • Emenda Regimental do Distrito Federal9 de 25/09/2024

    Art. 1º - O § 1º do art. 197 da Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, que aprova o Regimento Interno do Tribunal, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 197. (...). § 1º Preliminar é a decisão pela qual o relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis, rejeitar as alegações de defesa e fixar novo e improrrogável prazo para recolhimento do débito ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo. (...)"...

  • Emenda Regimental do Distrito Federal1 de 02/07/1998

    Art. 2º, b - não elidido o fundamento da impugnação e identificado o valor do dano, ordenará a conversão do processo em tomada de contas especial. (Alínea acrescido pelo(a) Emenda Regimental 4 de 09/12/1999) (alterado pelo(a) Emenda Regimental 23 de 21/02/2008) § 5º Caso a tomada de contas especial conclua pela responsabilidade do ordenador de despesa, agente de patrimônio ou agente de material, deverá o processo, após decisão definitiva, ser juntado às respectivas contas anuais. § 6º Integram a tomada de contas especial, além dos elementos referidos no art. 10 da Lei Complementar nº 1/94, o relatório da comissão de sindicância ou de inquérito ad...

  • Emenda Regimental do Distrito Federal32 de 13/12/2011

    Art. 1º - O art. 195 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 195. O Tribunal receberá representações ou denúncias sobre ilegalidades, irregularidades ou abusos havidos no exercício da administração contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades sujeitos à sua jurisdição ou na aplicação de quaisquer recursos repassados ao Distrito Federal ou por este, mediante ajustes de qualquer natureza. § 1º As representações ou denúncias oferecidas por agentes políticos ou por autoridades no exercício de dever funcional deverão atender, pelo m...

  • Emenda Regimental do Distrito Federal22 de 04/09/2007

    Art. 1º - O Art. 188 do Regimento Interno passa a vigorar com o acréscimo dos seguintes parágrafos: "Art.188. ............................................................................................ § 4º Não cabe recurso de decisão que converta processo em tomada de contas especial ou determine sua instauração, nem da que determine a realização de citação, audiência, diligência, inspeção ou auditoria. § 5º Se o interessado se insurgir contra a decisão, nos casos previstos no parágrafo anterior, a documentação encaminhada será aproveitada como defesa, sempre que possível, sem prejuízo da realização da citação ou da audiência, quando for obrigatória....