“objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Federal
- Medida Provisória2.230 de 06/09/2001
Art. 1º - Os arts. 3º, 4º, 6º, 7º, 8º, 9º e 12 da Lei nº 10.213, de 27 de março de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º A partir de 19 de dezembro de 2000 e até 31 de dezembro de 2002, as empresas produtoras de medicamentos observarão, para o reajuste de seus preços, as regras definidas nesta Lei e em regulamentação expedida pela Câmara de Medicamentos. (...)" (NR) "Art. 4º (...)" Parágrafo único . A fórmula a que se refere o caput determinará o valor máximo dos Reajustes Médios de Preços - RMP a serem permitidos em janeiro de 2001 e janeiro de 2002." (NR) "Art. 6º (...)" (...)" Parágrafo único . Em qualquer caso, os preços de medic...
- Medida Provisória355 de 23/02/2007
Art. 1º - A União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos meses de fevereiro e março de 2007, o montante de R$ 975.000.000,00 (novecentos e setenta e cinco milhões de reais), com o objetivo de fomentar as exportações do País, de acordo com os critérios, prazos e condições previstos nesta Medida Provisória.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2216-37 de 31 de Agosto de 2001
Art. 1º - A Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º A Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Casa Civil, pela Secretaria-Geral, pela Secretaria de Comunicação de Governo e pelo Gabinete de Segurança Institucional. ( Vide Decreto nº 4.046, de 10 de dezembro de 2001 .) § 1º Integram a Presidência da República como órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República: I - o Conselho de Governo; II - o Advogado-Geral da União; III - o Gabinete do Presidente da República. (...) § 3º Integram ainda a Presidência da República: I - a Corregedoria-Geral da União; ...
- Medida Provisória462 de 14/05/2009
Art. 3º - A Lei nº 11.786, de 2008 , passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: " Art. 2º-A. Para os efeitos desta Lei, entende-se como: I - estaleiro brasileiro: a pessoa jurídica constituída segundo as leis brasileiras, com sede no País, que tenha por objeto a indústria de construção e reparo navais; II - contratante da construção: pessoa jurídica que contrata a construção de embarcação em estaleiro brasileiro, podendo ser empresa brasileira de navegação nos termos definidos na Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004 ; III - risco de crédito: incerteza relacionada ao recebimento tempestivo de valor contratado, a ser pago pelo beneficiári...
- Medida Provisória559 de 02/03/2012
Art. 2º - A Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 15... (...) § 1º A ELETROBRAS, diretamente ou por meio de suas subsidiárias ou controladas, poderá associar-se, com ou sem aporte de recursos, para constituição de consórcios empresariais ou participação em sociedades, com ou sem poder de controle, no Brasil ou no exterior, que se destinem direta ou indiretamente à exploração da produção, transmissão ou distribuição de energia elétrica sob regime de concessão ou autorização. (...) § 4º Fica autorizada a dispensa de procedimento licitatório para a venda à ELETROBRAS de participação acionária em empresa...
- Medida Provisória630 de 24/12/2013
Art. 1º - A Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo. (...)" (NR) "Art. 4º (...) IV - condições de aquisição, de seguros, de garantias e de pagamento compatíveis com as condições do setor privado, inclusive mediante pagamento de remuneração variável conforme desempenho, na forma do art. 10; (...)" (NR) " Art. 9º Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contra...
- Medida Provisória11 de 21/11/2001
Art. 1º - Fica criado o Fundo Seguro-Safra, de natureza financeira, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, e instituído o benefício Seguro-Safra com o objetivo de garantir renda mínima para os agricultores familiares da Região Nordeste e do norte do Estado de Minas Gerais, que registrarem frustração de safra em decorrência do fenômeno da estiagem.
- Medida Provisória51 de 04/07/2002
Art. 27 - Fica instituído o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Sistema Integrado de Proteção da Amazônia - PROSIPAM, com o objetivo de promover o fomento das atividades desempenhadas pelo Sistema Integrado de Proteção da Amazônia - SIPAM, bem assim da pesquisa científica e tecnológica visando o desenvolvimento sustentável da região. (Revogado pela Medida Provisória nº 53, de 11.7.2002)...