JurisHand AI Logo
|

objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Federal

  • Medida Provisória996 de 25/08/2020

    Art. 3º, IV - promover o desenvolvimento institucional e a capacitação dos agentes públicos e privados responsáveis pela promoção do Programa Casa Verde e Amarela, com o objetivo de fortalecer a sua ação no cumprimento de suas atribuições.

  • Medida Provisória600 de 28/12/2012

    Art. 8º - A Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 11. Fica a União autorizada a subvencionar, na forma e no limite dispostos neste artigo, operações de financiamento contratadas por outras instituições financeiras e que foram objeto de reembolso por parte do BNDES, desde que tais operações: (...) § 12. Entende-se como reembolso a restituição pelo BNDES às instituições financeiras dos valores referentes às liberações de recursos por elas realizadas nas operações de que trata o § 11." (NR)...

  • Medida Provisória739 de 07/07/2016

    Art. 1º - A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 27 (...) (...) Parágrafo único. No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez e de salário-maternidade, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com os períodos previstos nos incisos I e III do caput do art. 25." (NR) "Art. 43 (...) (...) § 4 º O segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1780-10 de 02 de Junho de 1999

    Art. 2º - Os arts. 2º e 5º da Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, alterado pela Lei nº 8.764, de 20 de dezembro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) VI - recursos oriundos do perdimento em favor da União dos bens, direitos e valores objeto do crime de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins, previsto no inciso I do art. 1º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998. (...)" (NR) "Art. 5º (...)...

  • Medida Provisória810 de 08/12/2017

    Art. 2º - A Lei n º 8.387, de 30 de dezembro de 1991 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º Aos bens e serviços do setor de tecnologias da informação e comunicação, industrializados na Zona Franca de Manaus, serão concedidos os incentivos fiscais e financeiros previstos na Lei n º 8.248, de 23 de outubro de 1991 , atendidos os requisitos estabelecidos no § 7 º do art. 7 º do Decreto-Lei n º 288, de 28 de fevereiro de 1967 . (...) § 3º Para fazer jus aos benefícios previstos neste artigo, as empresas que tenham como finalidade a produção de bens e serviços de tecnologias da informação e comunicação deverão investir, anualmente, no m...

  • Medida Provisória524 de 28/01/2011

    Art. 1º - O caput do art. 3º da Lei nº 12.337, de 12 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º Ficam o Ministério do Meio Ambiente, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP autorizados a prorrogar, em caráter excepcional e respeitado o prazo limite de 31 de dezembro de 2011, os contratos por tempo determinado para atende...

  • Medida Provisória915 de 27/12/2019

    Art. 4º - A Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 22 . Os imóveis não operacionais que constituem o patrimônio imobiliário do Fundo do Regime Geral de Previdência Social serão geridos pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, observado o disposto na legislação relativa ao patrimônio imobiliário da União. § 1º Para fins do disposto neste artigo, o Instituto Nacional do Seguro Social publicará a listagem dos imóveis operacionais e não operacionais que co...

  • Medida Provisória1.819 de 31/03/1999

    Art. 3º, Parágrafo Único - Os contratos referidos neste artigo terão prazo de vinte anos, renováveis enquanto perdurarem os compromissos, brasileiros com a ITAIPU Binacional, com tarifas publicadas em ato da ANEEL, assegurado à ELETROBRÁS o ressarcimento integral dos citados compromissos." (NR) "Art. 7º Os detentores de quotas-partes de ITAIPU contratarão, diretamente com FURNAS, ou sua sucessora concessionária de transmissão, o uso das instalações de conexão da Usina de ITAIPU à rede básica." (NR) "Art. 13 A coordenação operacional dos sistemas elétricos interligados terá por objetivo principal o uso racional das instalações geradoras e de transmissão, assegu...