“objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Federal
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2168-40 de 24 de Agosto de 2001
Art. 3º, I - projeto de reestruturação demonstrando a viabilidade técnica e econômico-financeira da cooperativa, com direcionamento das atividades para o foco principal de atuação de uma cooperativa de produção agropecuária e desimobilizações de ativos não relacionados com o objeto principal da sociedade, dentre outros aspectos;...
- Medida Provisória789 de 25/07/2017
Art. 1º - A Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 6º A exploração de recursos minerais ensejará o recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM, nos termos do art. 20, § 1º, da Constituição , quando: I - da primeira saída por venda de bem mineral; II - do ato de arrematação, nos casos de bem mineral adquirido em hasta pública; III - do ato da primeira aquisição de bem mineral extraído sob o regime de permissão de lavra garimpeira; e IV - do consumo de bem mineral. (...) § 4 º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: I - bem mineral - a substância miner...
- Medida Provisória114 de 28/11/1989
Art. 3º - A Lei nº7.799, de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 47(...) § 2º (...) b) não enquadrada na alínea anterior, tiver por objeto título ou aplicação nominativos, não transferíveis por endosso e desde que a liquidação financeira se realize de conformidade com o disposto no art. 2º, II, da Lei nº7.751, de 1989." "Art. 57 O contribuinte pessoa física poderá deduzir da base de cálculo do imposto, de que trata o art. 55, em cada mês, parcela equivalente a 570 BTN. (...)"...
- Medida Provisória524 de 07/06/1994
Art. 2º - Na hipótese de os valores das mensalidades escolares cobrados nos meses de novembro de 1993 a fevereiro de 1994 não terem sido fixados com observância do disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.170, de 17 de janeiro de 1991, os valores efetivamente devidos serão objeto de negociação entre alunos, pais ou responsáveis e os estabelecimentos particulares de ensino, ou de arbitramento judicial, que deverá ser apreciado em rito sumaríssimo.
- Medida Provisória1.162 de 17/03/2023
Regras do Minha Casa, Minha Vida
Art. 16 - Os requisitos técnicos aplicáveis ao desenvolvimento dos projetos, das obras e dos serviços serão objeto de regulamentação do Ministério das Cidades, respeitados os regulamentos específicos de cada fonte de recursos e a necessária vinculação às linhas de atendimento, observados os seguintes aspectos:...
- Medida Provisória571 de 25/05/2012
Art. 11-a, §17, II - 20% (vinte por cento) da área total do imóvel, para imóveis rurais com área superior a 2 (dois) e de até 4 (quatro) módulos fiscais." (NR) "Art. 61-C Para os assentamentos do Programa de Reforma Agrária a recomposição de áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo ou no entorno de cursos d'água, lagos e lagoas naturais observará as exigências estabelecidas no art. 61-A, observados os limites de cada área demarcada individualmente, objeto de contrato de concessão de uso, até a titulação por parte do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA." (NR) "Art. 78-A Após cinco anos da data da publicação de...
- Medida Provisória226 de 29/11/2004
Art. 10 - O inciso I do art. 1º da Lei nº 10.194, de 14 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "I - terão por objeto social a concessão de financiamentos a pessoas físicas e microempresas, com vistas à viabilização de empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial, de pequeno porte, equiparando-se às instituições financeiras para os efeitos da legislação em vigor, podendo exercer outras atividades definidas pelo Conselho Monetário Nacional;" (NR)...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2229-43 de 06 de Setembro de 2001
Art. 4º, §3º - O servidor em estágio probatório será objeto de avaliação específica, ao final da qual, se confirmado no cargo, obterá a progressão para o padrão imediatamente superior da classe ou categoria inicial, vedando-se-lhe, durante esse período, a progressão funcional.