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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Federal

  • Medida Provisória59 de 15/08/2002

    Art. 3º, §1º - Caberá ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego determinar a adoção das providências indispensáveis à alocação de que trata este artigo.

  • Medida Provisória164 de 15/03/1990

    Art. 1º, §2º - O valor em cruzeiros do imposto da contribuição será determinado mediante a multiplicação de seu valor, expresso em BTN Fiscal, pelo valor deste na data do pagamento.

  • Medida Provisória791 de 25/07/2017

    Art. 7º - No exercício das competências de fiscalização da ANM, poderão ser requisitados e examinados livros, mercadorias, arquivos ou documentos que repercutam no objeto da fiscalização e poderão ser realizadas vistorias ou inspeções nas instalações dos titulares de direitos minerários.

  • Medida Provisória885 de 30/01/1995

    Art. 4º - Os saldos diários disponíveis nas instituições federais oficiais de crédito, ainda não destinados aos financiamentos objeto de sua aplicação, serão remunerados pelos mesmos critérios e prazos aplicados aos depósitos das disponibilidades de caixa do Tesouro Nacional.

  • Medida Provisória2.223 de 04/09/2001

    Art. 18 - No caso do não-pagamento tempestivo, pelo devedor, dos tributos e das taxas condominiais incidentes sobre o imóvel objeto do crédito imobiliário respectivo, bem como das parcelas mensais incontroversas de encargos estabelecidos no respectivo contrato e de quaisquer outros encargos que a lei imponha ao proprietário ou ao ocupante de imóvel, poderá o juiz, a requerimento do credor, determinar a cassação de medida liminar, de medida cautelar ou de antecipação dos efeitos da tutela que tenha interferido na eficácia de cláusulas do contrato de crédito imobiliário correspondente ou suspendido encargos dele decorrentes.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1647-15 de 23 de Abril de 1998

    Art. 12, §3º - Não serão objeto de aforamento os imóveis que, por sua natureza e em razão de norma especial, são ou venham a ser considerados indisponíveis e inalienáveis.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1674-57 de 26 de Outubro de 1998

    Art. 1º - Para efeito de determinação da base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS, de que trata o inciso V do art. 72 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, as pessoas jurídicas referidas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, poderão efetuar as seguintes exclusões ou deduções da receita bruta operacional auferida no mês:...

  • Medida Provisória514 de 01/12/2010

    Art. 288-d, §3º - Recepcionado o auto de demarcação urbanística, o oficial deverá proceder às buscas para identificação do proprietário da área a ser regularizada e de matrículas ou transcrições que a tenham por objeto.