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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Federal

  • Medida Provisória206 de 06/08/2004

    Art. 2º, §2º, II - aplica-se às operações realizadas no mercado de balcão, com intermediação, tendo por objeto os valores mobiliários e ativos referidos no inciso IV do § 1º , bem como às operações realizadas em mercados de liquidação futura fora de bolsa.

  • Medida Provisória246 de 06/04/2005

    Art. 14, III - garantia mediante alienação fiduciária do imóvel objeto da venda.

  • Medida Provisória435 de 26/06/2008

    Art. 6º, I - se positivo, obrigação do Banco Central do Brasil com a União, devendo ser objeto de pagamento até o décimo dia útil subseqüente ao da aprovação do balanço pelo Conselho Monetário Nacional; e...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1532-2 de 13 de Fevereiro de 1997

    Art. 2º, I - o valor total FOB das importações de matérias-primas e dos produtos relacionados nas alíneas "a" a "h" do § 1º do artigo anterior, procedentes e originárias de países membros do Mercosul, adicionadas às realizadas nas condições previstas nos incisos II e III do mesmo artigo, e o valor total das exportações líquidas realizadas, em período a ser determinado, por empresa;...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2192-70 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 20 - Os programas de privatização ou capitalização previstos nesta Medida Provisória poderão contemplar a participação dos empregados das instituições financeiras objeto dos mencionados programas.

  • Medida Provisória1.171 de 30/04/2023

    Art. 2º - A pessoa física residente no País computará, a partir de 1º de janeiro de 2024, de forma separada dos demais rendimentos e dos ganhos de capital, na Declaração de Ajuste Anual - DAA, os rendimentos do capital aplicado no exterior, nas modalidades de aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas e bens e direitos objeto de trust .

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1676-38 de 26 de Outubro de 1998

    Art. 16 - O art. 7º da Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º Os contratos de repasse de recursos do Fundo de Participação PIS/PASEP, do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFÉ, dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste (FNO, FNE e FCO) e de outros fundos ou instituições oficiais federais, quando lastrearem dívidas de financiamentos rurais objeto do alongamento de que trata o art. 5º, terão seus prazos de retorno e encargos financeiros devidamente ajustados às resp...

  • Medida Provisória1.185 de 30/08/2023

    Art. 9º - O crédito fiscal de subvenção para investimento devidamente apurado e informado à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda poderá ser objeto de:...