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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Federal

  • Medida Provisória1.125 de 14/06/2022

    Art. 1º - Fica a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE autorizada a prorrogar, por até dois anos, trezentos e noventa e três contratos por tempo determinado de Analista Censitário para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, firmados com fundamento no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

  • Medida Provisória451 de 18/03/1994

    Art. 1º - O valor máximo da mensalidade escolar no mês de agosto de 1993, de acordo com o inciso II do art. 2º da Lei nº 8.170, de 17 de janeiro de 1991, será determinado pelo valor da mensalidade efetivamente cobrada no mês de julho, acrescido do valor da mensalidade do mês de janeiro, corrigido este pelo fator 1,40961.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2135-24 de 26 de Janeiro de 2001

    Art. 5º, I - estabelecer diretrizes para a aplicação dos recursos alocados ao Programa, especialmente quanto às áreas de atuação, público-alvo e valor máximo de aquisição da unidade a ser objeto de arrendamento;...

  • Medida Provisória135 de 30/10/2003

    Art. 9º, §2º - No pagamento dos referidos tributos, a empresa comercial exportadora não poderá deduzir, do montante devido, qualquer valor a título de crédito de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI ou da COFINS, decorrente da aquisição das mercadorias e serviços objeto da incidência.

  • Medida Provisória155 de 23/12/2003

    Art. 25, §4º - É assegurado ao servidor o direito de acompanhar todos os atos de instrução do procedimento que tenha por objeto a avaliação de seu desempenho.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1588-6 de 05 de Março de 1998

    Art. 14 - Os critérios para a determinação da avaliação de desempenho individual e institucional constarão de ato conjunto do Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado com os Ministros de Estado dos órgãos supervisores das respectivas carreiras.

  • Medida Provisória436 de 26/06/2008

    Art. 1º, §2º - O imposto e as contribuições, no regime especial optativo, serão apurados mediante alíquotas específicas determinadas pela aplicação das alíquotas previstas nos incisos I e II do caput sobre o valor-base de que trata o art. 58-L.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2182-18 de 23 de Agosto de 2001

    Art. 4º, XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;...