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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Federal

  • Medida Provisória446 de 07/11/2008

    Art. 33, Parágrafo Único - A representação será dirigida ao órgão que concedeu a certificação e conterá a qualificação do representante, a descrição dos fatos a serem apurados e, sempre que possível, a documentação pertinente e demais informações relevantes para o esclarecimento do seu objeto.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2061-4 de 25 de Janeiro de 2001

    Art. 2º, §2º - O débito objeto do parcelamento será consolidado na data da concessão.

  • Medida Provisória1.046 de 27/04/2021

    Art. 15, §2º - A compensação do saldo de horas poderá ser determinada pelo empregador independentemente de convenção coletiva ou de acordo individual ou coletivo.

  • Medida Provisória225 de 22/11/2004

    Art. 1º - A Caixa Econômica Federal fica autorizada, em caráter excepcional e por tempo determinado, a arrecadar e alienar em hasta pública os diamantes brutos em poder dos indígenas Cintas-Largas habitantes das Terras Indígenas Roosevelt, Parque Indígena Aripuanã, Serra Morena e Aripuanã, observados os procedimentos já praticados por aquela entidade.

  • Medida Provisória283 de 14/12/1990

    Art. 9º, §5º - Com vistas à apuração da diferença a que se refere o § 2º, o contravalor em moeda nacional do capital registrado no Banco Central do Brasil será determinado tomando-se por base a taxa de câmbio, para venda, vigente no último dia do mês imediatamente anterior ao da distribuição.

  • Medida Provisória1.047 de 03/05/2021

    Art. 8º, §1º, I - a declaração do objeto;...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1531-18 de 29 de Abril de 1998

    Art. 5º, III - duas sociedades por ações, a partir da reestruturação da Furnas Centrais Elétricas S.A., tendo uma como objeto social a geração e outra como objeto a transmissão de energia elétrica;...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1470-16 de 14 de Fevereiro de 1997

    Art. 5º - Verificada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos arts. 2º e 15 da Lei nº 6.024, de 1974, e no art. 1º do Decreto-lei nº 2.321, de 1987, é facultado ao Banco Central do Brasil, visando assegurar a normalidade da economia pública e resguardar os interesses dos depositantes, investidores e demais credores, sem prejuízo da posterior adoção dos regimes de intervenção, liquidação extrajudicial ou administração especial temporária determinar as seguintes medidas:...