Medida Provisória81 de 18/08/1989Art. 3º, Parágrafo Único - Com a publicação determinada por este artigo, poderão ser providos os cargos e empregos remanescentes, a partir de 1º de janeiro de 1990, observado o art. 15, da Lei nº 7.773, de 8 de junho de 1989.