Art. 1º, §1º, I - seu montante será determinado mediante aplicação, sobre o valor das mencionadas aquisições, de alíquota correspondente a setenta por cento daquela constante do art. 2º;...
Art. 2º, §3º - As ações das sociedades de que trata o § 2º terão seu preço determinado de acordo com um dos critérios a seguir, em ordem de prioridade:...
Art. 1º, Parágrafo Único, III - dar cumprimento aos efeitos financeiros desta Medida Provisória, determinado no art. 4º, inclusive mediante o repasse ao Tesouro Nacional, em até sessenta dias, dos valores correspondentes.
Art. 3º, Parágrafo Único - Até que seja possível o cálculo previsto no art. 1º, observar-se-á o disposto no caput deste artigo para o pagamento daquelas parcelas.