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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Federal

  • Lei Complementar212 de 13/01/2025

    Art. 12, §3º - Os balanços de que trata o caput e os pareceres de que trata o § 2º deverão ser submetidos ao Ministério da Fazenda, sendo objeto de consolidação e publicação com ampla publicidade.

  • Lei Complementar128 de 19/12/2008

    Art. 2º, §10 - Na hipótese do § 7º deste artigo, a sociedade de propósito específico de que trata o art. 56 desta Lei Complementar ou a empresa comercial exportadora não poderão deduzir do montante devido qualquer valor a título de crédito de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI da Contribuição para o PIS/Pasep ou da Cofins, decorrente da aquisição das mercadorias e serviços objeto da incidência.

    • Lei Complementar24 de 07/01/1975

      Art. 13 - O art. 178 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104."...

      • Lei Complementar124 de 03/01/2007

        Art. 10, II - acompanhar e avaliar, na forma do art. 14 desta Lei Complementar, a execução dos planos e dos programas regionais da Amazônia e determinar medidas de ajustes necessárias ao seu cumprimento;...

      • Lei Complementar213 de 15/01/2025

        a descrição do objeto e da garantia, bem como os critérios para sua efetivação;...

      • Lei Complementar137 de 26/08/2010

        Art. 15, Parágrafo Único, II, c - as culturas vegetais e espécies animais objeto do benefício previsto nesta Lei;...

      • Lei Complementar159 de 19/05/2017

        Art. 8º, §5º - Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado. (Incluído pela Lei Complementar nº 178, de 2021)...

        • Lei Complementar177 de 12/01/2021

          Art. 1º - O § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º (...) § 2º Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias. (...)" (NR)...