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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei37 de 18/11/1966

    Imposto de importação

    Art. 169, §7º, III - a importação de máquinas e equipamentos declaradamente originários de determinado país, constituindo um todo integrado, embora contenham partes ou componentes produzidos em outros países que não o indicado na Guia de Importação. (Incluído pela Lei nº 6.562, de 1978)...

    • Decreto-Lei254 de 28/02/1967

      Art. 88 - É vedado o emprêgo e registro de lugar de criação, extração, produção ou fabricação de determinado artigo em marca destinada a artigos provenientes de lugar diverso.

    • Decreto-Lei756 de 11/08/1969

      Art. 56 - Os bens móveis da SUDAM, que forem objeto ou resultantes de pesquisas ou experimentação, poderão ser alienados, independentemente de quaisquer formalidades, inclusive licitação.

    • Decreto-Lei3.651 de 25/09/1941

      Art. 118, b - a motorista já habilitado, para trafegar com determinado veículo, por tempo não maior de cinco dias;...

    • Decreto-Lei973 de 20/10/1969

      Art. 1º, §1º - A correção monetária será feita sôbre os valôres dos bens objeto dos projetos de obras aprovados e não sôbre os valores do crédito representado pelo capital de concessão.

    • Decreto-Lei293 de 28/02/1967

      Art. 12 - O crédito do acidentado ou de seus beneficiários, pelas indenizações determinadas no art. 9º e seus incisos, é privilegiado e insuscetível de penhora, prevalecendo sôbre os demais, no concurso de quaisquer créditos privilegiados, e não podendo ser objeto de qualquer transação, inclusive mediante outorga de procuração em causa própria ou com podêres irrevogáveis, sendo nulo qualquer acôrdo em que conste sua renúncia.

    • Decreto-Lei265 de 28/02/1967

      Art. 1º - Nas vendas mercantis, mediante pagamento em prescrições, que tenham por objeto bens duráveis de consumo ou de produção, para utilização pelo próprio comprador, observar-se-ão as disposições da Lei número 187, de 15 de janeiro de 1938, e mais as seguintes:...

    • Decreto-Lei4.565 de 11/08/1942

      Art. 29 - O art. 684 ficará assim redigido: Quando a medida for preparatória, será proposta por meio de petição escrita que indicará : I, a autoridade judiciária a que for dirigida; II, o nome, profissão e residência do suplicante e do suplicado; III, os motivos da medida solicitada; IV, o objeto da lide principal e as razões que a determinam; V, as provas apresentadas e as que serão produzidas.