“objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Federal
- Decreto-Lei303 de 28/02/1967
Art. 17, §1º - O orçamento-programa do CNCPA para cada exercício financeiro, será objeto de deliberação plenária de seus membros.
- Decreto-Lei32 de 18/11/1966
Art. 70, §1º - A concessão ou autorização poderá ser concedida ou negada segundo as exigências de interesse publico, e, se concedida, não poderá ser objeto de cessão ou transferência.
- Decreto-Lei147 de 03/02/1967
Art. 18 - A formulação da consulta jurídica será objetiva e clara, focalizando, precisamente, a matéria cuja elucidação faz-se necessária, a solução será conclusiva e cingir-se-á ao objeto da consulta, salvo quando indispensável a apreciação de questões correlatas para o perfeito esclarecimento da dúvida suscitada.
- Decreto-Lei7.586 de 28/05/1945
Lei Agamenon
Art. 123 - São infrações penais: 1) deixar o homem de alistar-se eleitor até um ano depois de haver completado 18 anos de idade, ou a mulher maior de 18, até um ano após o exercício de profissão lucrativa; Pena - multa, de Cr$ 100,00 a 1.000,00 2) Deixar de votar sem causa justificada: Pena - multa, de Cr$ 100,00 a 1.000,00. 3) Subscrever o eleitor mais de um requerimento de registro de partido: Pena - multa, de Cr$ 200,00 a 2.000,00. 4) Inscrever-se, fraudulentamente, mais de uma vez, eleitor: Pena - detenção, de três meses a um ano. 5) Fazer falsa declaração para fins de alistamento eleitoral: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa de Cr$ ...
- Decreto-Lei2.064 de 19/10/1983
Art. 20, III - O § 1º do artigo 60 passa a vigorar com a seguinte redação: " § 1º - O disposto no item V não se aplica às operações de instituições financeiras, companhias de seguro e capitalização e outras pessoas jurídicas, cujo objeto sejam atividades que compreendam operações de mútuo, adiantamento ou concessão de crédito, desde que realizadas nas condições que prevaleçam no mercado, ou em que a pessoa jurídica contrataria com terceiros".
- Decreto-Lei667 de 02/07/1969
Art. 24-i, §2º - Cessada a vinculação do militar temporário à respectiva corporação, o tempo de serviço militar será objeto de contagem recíproca para fins de aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de previdência social, sendo devida a compensação financeira entre os regimes. (Incluído pela Lei nº 13.954, de 2019)...
- Decreto-Lei653 de 26/06/1969
Art. 1º - É declarada extinta, para todos os efeitos, a intervenção determinada pelo Decreto-lei nº 551, de 24 de abril de 1969 , no Instituto Educacional Politécnico e de Serviço Social de Brasília e na Faculdade de Filosofia "Epitácio Pessoa", com sede no Distrito Federal.
- Decreto-Lei146 de 03/02/1967
Art. 9º, §1º - A concessão de qualquer vantagem a servidores não expressamente previstos neste decreto-lei, decorrente de interpretação extensiva do texto legal, determinará a responsabilidade civil e administrativa da autoridade que houver ordenado o pagamento.