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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.292 de 21/11/1986

    Art. 5º, §2º - As contribuições objeto do parágrafo anterior são dedutíveis como despesa operacional, desde que obedeçam a critérios gerais e beneficiem, no mínimo, cinqüenta por cento (50%) dos empregados do contribuinte.

  • Decreto-Lei55 de 18/11/1966

    Art. 22, §1º - Os pressupostos e as condições dos financiamentos a que se referem êste artigo, serão objeto de regulamentação deste Decreto-lei e de Resoluções do Conselho Nacional de Turismo.

  • Decreto-Lei3.914 de 09/12/1941

    Lei de introdução do Código Penal

    Art. 18 - As condenações anteriores serão, levadas em conta para determinação da reincidência em relação a fato praticado depois de entrar em vigor o Código Penal .

    • Decreto-Lei1.111 de 10/07/1970

      Art. 2º - Nos casos previstos no artigo 1º poderá ser estabelecido preço de referência, para efeito de cálculo e cobrança do impôsto de importação, a ser determinado com base no preço pelo qual a mercadoria ou similar é normalmente oferecida à venda no mercado atacadista do país exportador, somado às despesas para sua colocação no pôrto de embarque para o Brasil, ao seguro e ao frete (CIF), deduzidos, quando fôr o caso, os impostos exigíveis para consumo interno e recuperáveis pela exportação.

    • Decreto-Lei5.175 de 07/01/1943

      Art. 31, II - O D.A.S.P. examinará a proposta, inclusive sob o aspecto da prova de capacidade, e restituirá o processo à D.P., se não houver objeção. Caso contrário, submeterá a proposta à decisão do Presidente da República. III A D.P. fará imediata comunicação ao chefe de serviço da solução que fôr adotada. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 8.201, de 1945)...

    • Decreto-Lei199 de 25/02/1967

      Art. 47 - A decisão nos pedidos de revisão determinará a correção de todo e qualquer êrro ou engano apurado.

    • Decreto-Lei960 de 17/12/1938

      Art. 2º, §1º, e - o nome do devedor e, sempre que possível, o seu domicílio, ou residência;...

    • Decreto-Lei1.346 de 15/06/1939

      Art. 29 - Ao Departamento de Previdência Social incumbe, ainda, inspecionar e fiscalizar os Institutos e Caixas, tomar as respectivas contas e executar os atas de intervenção que lhe forem determinados. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.852, de 1940)...