“objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 20 de Agosto de 2012
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado São Lourenço e São Lourenço II, com área registrada de setecentos hectares e vinte e quatro ares, e área medida de quinhentos e oitenta e nove hectares, treze ares e oitenta e um centiares, situado no Município de São Domingos de Pombal, Estado da Paraíba, objeto das Matrículas nº 1.490, fls. 125, Livro 2-H, e nº 6.857, fls. 196, Livro 2-AI, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Pombal, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.000499/2008-27).
- DecretoDecreto de 20 de Agosto de 2012
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Sádio - Data Olho D’Água, com área registrada de mil, quatrocentos e sessenta e oito hectares, e área medida de mil, quinhentos e oito hectares, oitenta e sete ares e setenta e cinco centiares, situado nos Municípios de Picos e Dom Expedito Lopes, Estado do Piauí objeto dos Registros nº R-3-1.658, fls. 208, Livro 2-e; e nº R-3-3.367, fls. 217, Livro 2-K, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Picos, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/ nº 5438...
- DecretoDecreto de 26 de Dezembro de 2013
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Japuranã X - Figura IV, com área registrada de mil, novecentos e noventa e oito hectares, noventa ares e sete centiares e área medida de dois mil, oitenta e dois hectares, cinquenta e sete ares e vinte e um centiares, situado no Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, objeto da Matrícula nº 1.971, fls. 2, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº 54240.004024/2...
- DecretoDecreto de 26 de Dezembro de 2013
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Japuranã I - Figura VIII-C, com área registrada de dois mil e dois hectares, trinta e nove ares e oitenta e cinco centiares e área medida de mil, setecentos e oitenta e quatro hectares, vinte e quatro ares e oito centiares, situado no Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, objeto da Matrícula nº 508, fls. 2, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº...
- DecretoDecreto de 24 de Novembro de 1993
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTO ANTONIO DE PÁDUA", com área de 422,1866 ha (quatrocentos e vinte e dois hectares, dezoito ares e sessenta e seis centiares), situado no Município de Una, objeto da Matrícula nº 598, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Una, Estado da Bahia.
- DecretoDecreto de 26 de Dezembro de 2013
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Japuranã I - Figura VIII-D, com área registrada de dois mil e um hectares, oitenta e nove ares e vinte e cinco centiares e área medida de mil, novecentos e três hectares, quarenta ares e cinquenta centiares, situado no Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, objeto da Matrícula nº 506, fls. 01, Livro 2-Q, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº 54240.002361/2010-77).
- DecretoDecreto de 26 de Dezembro de 2013
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Japuranã I - Figura VIII-E, com área registrada de dois mil e dois hectares, trinta e nove ares e vinte e oito centiares e área medida de mil, novecentos e sessenta e quatro hectares, treze ares e oitenta e quatro centiares, situado no Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, objeto da Matrícula nº 505, fls. 02, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº 54240.002360/2010-22).
- DecretoDecreto de 26 de Dezembro de 2013
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Cajueirinho e Pedra Branca, com área registrada de mil e noventa e três hectares, cinquenta e oito ares e noventa e dois centiares e área medida de mil e setenta e quatro hectares, oitenta e três ares e oitenta e sete centiares, situado no Município de Marco, Estado do Ceará, objeto da Matrícula nº 832, fls. 232, Livro 2-B, do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Marco, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.002413/2008-38).