“objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 20 de Agosto de 2012
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Usina Tanques/Capoeira, com área registrada indefinida, e área medida de oitocentos e sessenta hectares, quarenta e três ares e quarenta e seis centiares, situado no Município de Alagoa Grande, Estado da Paraíba, objeto da Matrícula nº 2.878, fls. 131, Livro 2-P, e Registro nº R-1-1.075, Livro 2-F, do Serviço Notarial e Registral de Imóveis da Comarca de Alagoa Grande, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.001107/2009-28).
- Decreto46.550 de 07/08/1959
Art. unico - É concedida à Sociedade Navegação e Representações Sulnorte Ltda., com sede nesta cidade do Rio de janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o capital de Cr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), dividido em 100 (cem) cotas de valor unitário de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros), distribuído entre 4 (quatro) cotistas, cidadãos brasileiros natos, conforme contrato social firmado a 20 de maio de 1959, obrigando-se mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
- Decreto90.790 de 09/01/1985
Art. 2º, c - celebre com a CHESF aditivo ao contrato de suprimento, específico para o fornecimento em 230 kV pretendido, no qual conste cláusula prevendo a rescisão desse aditivo e a conseqüente transferência à CHESF da responsabilidade pelo fornecimento, na hipótese de atraso superior a 60 (sessenta) dias, do pagamento da energia comprada objeto do aditivo ao contrato de suprimento. Parágrafo Único - No caso da ocorrência da rescisão prevista na alínea " c " deste artigo, a CHESF terá o direito a utilizar as instalações do concessionário distribuidor que sejam necessárias á cessarias à continuidade do fornecimento.
- DecretoDecreto de 18 de Dezembro de 2006
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Maria", com área de quinhentos e sessenta e um hectares, oitenta e sete ares e vinte e cinco centiares, situado no Município de Campos dos Goytacazes, objeto das Matrículas nºˢ 1.504, fls. 115, Livro 2-F, do Cartório do 2º Ofício de Bom Jesus de Itabapoana, e 3.866, Ficha 01, Livro 2, do Cartório do 9º Ofício, 4 a Circunscrição de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro (Processo INCRA/SR-07/nº 54180.000938/2004-10).
- DecretoDecreto de 01 de Fevereiro de 2007
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Pancadinha", com área registrada de quatrocentos e quarenta e dois hectares, setenta ares e vinte e sete centiares, e área medida de trezentos e dezessete hectares, oitenta e oito ares e oitenta e um centiares, situado no Município de Almadina, objeto do Registro nº R-20-17, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Coaraci, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.002268/2003-23). (Redação dada pelo Decreto de 12 de junho de 2008)...
- DecretoDecreto de 15 de Janeiro de 2008
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Vale da Esperança", com área registrada de mil e oitenta e quatro hectares e dezesseis ares, e área medida de mil e quarenta e três hectares, setenta e um ares e noventa e três centiares, situado no Município de Mucuri, objeto do Registro nº R-1-1.060, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mucuri, no Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.004264/2006-22).
- DecretoDecreto de 28 de Maio de 2008
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Moinho", com área registrada de quatrocentos e oitenta e quatro hectares, oitenta e quatro ares e quarenta e dois centiares, e área medida de quatrocentos e oitenta e quatro hectares, setenta ares e vinte e dois centiares, situado no Município de Guaraçaí, objeto das Matrículas nº 12.673 e 12.674, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mirandópolis, Estado de São Paulo (Processo INCRA/SR-08/nº 54190.000794/2006-44).
- DecretoDecreto de 08 de Dezembro de 2008
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Serra Dantas de Dentro", com área registrada de mil, oitocentos e setenta hectares e dez ares, e área medida de mil, setecentos e três hectares, oitenta e oito ares e setenta e dois centiares, situado nos Municípios de Aracati e Jaguaruana, objeto do Registro nº R-1-1.719, fls. 01, Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaguaruana, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.000549/2007-22).