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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Federal

  • Emenda Constitucional62 de 09/12/2009

    Art. 2º - O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 97: "Art. 97 . Até que seja editada a lei complementar de que trata o § 15 do art. 100 da Constituição Federal, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que, na data de publicação desta Emenda Constitucional, estejam em mora na quitação de precatórios vencidos, relativos às suas administrações direta e indireta, inclusive os emitidos durante o período de vigência do regime especial instituído por este artigo, farão esses pagamentos de acordo com as normas a seguir estabelecidas, sendo inaplicável o disposto no art. 100 desta Constituição Feder...

  • Emenda Constitucional31 de 14/12/2000

    Art. 1º - A Constituição Federal, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, é acrescida dos seguintes artigos: "Art. 79 É instituído, para vigorar até o ano de 2010, no âmbito do Poder Executivo Federal, o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, a ser regulado por lei complementar com o objetivo de viabilizar a todos os brasileiros acesso a níveis dignos de subsistência, cujos recursos serão aplicados em ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço de renda familiar e outros programas de relevante interesse social voltados para melhoria da qualidade de vida. Parágrafo único. O Fundo previsto neste artigo terá Con...

  • Lei Complementar195 de 08/07/2022

    Art. 25, I - apresentação de relatório de execução do objeto pelo beneficiário no prazo determinado pelo ente da Federação no regulamento ou no instrumento de seleção;...

  • Lei Complementar26 de 11/09/1975

    PASEP

    Art. 3º - Após a unificação determinada no art. 1º, as contas individuais dos participantes passarão a ser creditadas:...

    • Lei Complementar160 de 07/08/2017

      Art. 6º, §2º, I - determinará o arquivamento da representação, caso não seja constatada a infração;...

      • Lei Complementar14 de 08/06/1973

        Art. 3º, II - coordenar a execução de programas e projetos de interesse da região metropolitana, objetivando-lhes, sempre que possível, a unificação quanto aos serviços comuns;...

      • Lei Complementar80 de 12/01/1994

        Lei de Organização da Defensoria Pública da União

        Art. 131, VI - em que houver dado à parte contrária parecer verbal ou escrito sobre o objeto da demanda;...

        • Lei Complementar121 de 09/02/2006

          Art. 2º, III - promover a capacitação e a articulação dos órgãos federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições pertinentes ao objeto desta Lei Complementar;...