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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Federal

  • Medida Provisória402 de 29/12/1993

    Art. 1º - Os arts. 29 a 33 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29 Os residentes ou domiciliados no exterior sujeitam-se às mesmas normas de tributação pelo imposto de renda, previstas para os residentes ou domiciliados no País, em relação aos: I - rendimentos decorrentes de aplicações financeiras de renda fixa; II - ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; III - rendimentos obtidos em aplicações em fundos e clubes de investimentos de renda variável. Parágrafo único. Sujeitam-se à tributação pelo imposto de renda, nos termos d...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2163-41 de 23 de Agosto de 2001

    Art. 1º - A Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 , passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: " Art. 79-A Para o cumprimento do disposto nesta Lei, os órgãos ambientais integrantes do SISNAMA, responsáveis pela execução de programas e projetos e pelo controle e fiscalização dos estabelecimentos e das atividades suscetíveis de degradarem a qualidade ambiental, ficam autorizados a celebrar, com força de título executivo extrajudicial, termo de compromisso com pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou...

  • Medida Provisória681 de 10/07/2015

    Art. 1º, §2º - (...) I - a soma dos descontos referidos no art. 1 º não poderá exceder a trinta e cinco por cento da remuneração disponível, conforme definido em regulamento, sendo cinco por cento destinados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; e (...)" (NR "Art. 3 º (...) (...) § 3 º Cabe ao empregador informar, no demonstrativo de rendimentos do empregado, de forma discriminada, o valor do desconto mensal decorrente de cada operação de empréstimo, financiamento, cartão de crédito ou arrendamento mercantil e os custos operacionais referidos no § 2 º . (...)" (NR) " Art. 4 ...

  • Medida Provisória1.003 de 19/05/1995

    Art. 3º - Os arts. 43 e 44 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 43 (...) § 2º O valor da receita omitida não comporá a determinação do lucro real, presumido ou arbitrado, bem como a base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, e o imposto e a contribuição incidentes sobre a omissão serão definitivos. § 3º A base de cálculo de que trata este artigo será convertida em quantidade de Unidade Fiscal de Referência (Ufir) pelo valor desta do mês da omissão. § 4º Considera-se vencido o imposto e as contribuições para a seguridade social na data da omissão. Art. 44 (...) § 1º O fato gerador do Impos...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2217-3 de 04 de Setembro de 2001

    Art. 1º - A Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) I - as políticas de desenvolvimento nacional, regional e urbano, de defesa nacional, de meio ambiente e de segurança das populações, formuladas pelas diversas esferas de governo; (Revogado pela Lei nº 14.301, de 2022) (...)" (NR) "Art. 7º-A . O CONIT será presidido pelo Ministro de Estado dos Transportes e terá como membros os Ministros de Estado da Defesa, da Justiça, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e o Secretário Espec...

  • Medida Provisória52 de 27/04/1989

    Art. 1º - O artigo 11 da Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 Fica sujeito a multa, variável de 500 a 200.000 Bônus do Tesouro Nacional - BTN, sem prejuízo das sanções penais que couberem na forma da lei, aquele que: a) vender ou expuser à venda mercadorias ou contratar ou oferecer serviços por preços superiores aos oficialmente tabelados, aos fixados pelo órgão ou entidade competentes, aos estabilizados em regime legal de controle ou ao limite de variações previsto em plano de estabilização econômica, assim como aplicar fórmulas de reajustamento de preços diversas daqueles que forem pelos mesmo...

  • Medida Provisória60 de 26/05/1989

    Art. 1º - O artigo 11 da Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 Fica sujeito a multa, variável de 500 a 200.000 Bônus do Tesouro Nacional - BTN, sem prejuízo das sanções penais que couberem na forma da lei, aquele que: a) vender ou expuser à venda mercadorias ou contratar ou oferecer serviços por preços superiores aos oficialmente tabelados, aos fixados pelo órgão ou entidade competentes, aos estabilizados em regime legal de controle ou ao limite de variações previsto em plano de estabilização econômica, assim como aplicar fórmulas de reajustamento de preços diversas daquelas que forem pelos mesmo...

  • Medida Provisória161 de 21/01/2004

    Art. 1º - A Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: "Art. 1º-A. A União entregará aos Estados e ao Distrito Federal, para serem aplicados, obrigatoriamente, no financiamento de programas de infra-estrutura de transportes, vinte e cinco por cento do total dos recursos arrecadados a título da contribuição de que trata o art. 1º , inclusive os respectivos adicionais, juros e multas moratórias cobrados administrativa ou judicialmente, deduzidos os valores previstos no art. 8º desta Lei e a parcela desvinculada nos termos do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. § 1º Do montante dos recu...