JurisHand AI Logo
|

objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Federal

  • Medida Provisória355 de 27/09/1993

    Art. 1º - O art. 7º da Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º (...) §.8º Os efeitos fiscais produzidos pelos lançamentos contábeis efetuados para a utilização dos créditos de CRC, decorrentes da aplicação do disposto nesta lei, terão o seguinte tratamento: a) o imposto de renda devido da pessoa jurídica será calculado em separado, à alíquota de vinte e cinco por cento, devendo a base de cálculo do referido imposto ser excluída do lucro líquido, para fins de determinação do lucro real; b) este imposto será definitivo, não podendo ser compensado com o imposto sobre a renda mensal, apurado com base no lucro r...

  • Medida Provisória1.212 de 09/04/2024

    Art. 1º - A Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 26 (...) § 1º-K Os empreendimentos enquadrados no disposto no § 1º-C deste artigo que, em até doze meses da publicação da Lei nº 14.120, de 1º de março de 2021 , tenham solicitado a outorga ou a alteração de outorga que resulte em aumento na capacidade instalada, poderão requerer prorrogação de trinta e seis meses dos prazos previstos nos incisos I e II do § 1º-C, para início da operação de todas as suas unidades geradoras, mantido o direito aos percentuais de redução de que tratam os § 1º, § 1º-A e § 1º-B, mediante requer...

  • Medida Provisória117 de 03/04/2003

    Art. 1º - Os arts. 1º, 7º e 8º da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º É criado o Fundo Seguro-Safra, de natureza financeira, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, e instituído o benefício Seguro-Safra com o objetivo de garantir renda mínima para os agricultores familiares da Região Nordeste, do semi-árido do Estado de Minas Gerais (norte de Minas e Vale do Jequitinhonha) e da região norte do Estado do Espírito Santo, definidos na Lei nº 9.690, de 15 de julho de 1998, e para os da região do Vale do Mucuri de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, no...

  • Medida Provisória1.261 de 02/10/2024

    Art. 1º - A Lei nº 14.467, de 16 de novembro de 2022 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º As perdas apuradas em 1º de janeiro de 2025 relativas aos créditos que se encontrarem inadimplidos em 31 de dezembro de 2024 e que não tenham sido deduzidas até essa data e que não tenham sido recuperadas somente poderão ser excluídas do lucro líquido, na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, à razão de 1/84 (um oitenta e quatro avos) para cada mês do período de apuração, a partir do mês de janeiro de 2026. § 1º As instituições a que se refere o art. 1º, caput, podem optar, até 31 de dezembr...

  • Medida Provisória808 de 14/11/2017

    Art. 1º, §23 - Incidem o imposto sobre a renda e quaisquer outros encargos tributários sobre as parcelas referidas neste artigo, exceto aquelas expressamente isentas em lei específica." (NR) "Art. 510-E . A comissão de representantes dos empregados não substituirá a função do sindicato de defender os direitos e os interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, hipótese em que será obrigatória a participação dos sindicatos em negociações coletivas de trabalho, nos termos do incisos III e VI do caput do art. 8º da Constituição ." (NR) "Art. 611-A A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho, obser...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1478-25 de 12 de Junho de 1997

    Art. 1º - O art. 9º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º As aplicações com recursos do FGTS poderão ser realizadas diretamente pela Caixa Econômica Federal, pelos demais órgãos integrantes do Sistema Financeiro da Habitação - SFH e pelas entidades para esse fim credenciadas pelo Banco Central do Brasil como agentes financeiros, exclusivamente segundo critérios fixados pelo Conselho Curador do FGTS, em operações que preencham os seguintes requisitos: I - garantias: a) hipotecária; b) caução de créditos hipotecários próprios, relativos a financiamentos concedidos com recursos do agente financeiro; c) ca...

  • Medida Provisória71 de 03/10/2002

    Art. 2º - Os arts. 8º-B, 8º-F e 19-A da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º-B. É instituída na Advocacia-Geral da União a Câmara de Conciliação Administrativa, destinada a solucionar conflitos, inclusive por arbitramento, entre os órgãos da Administração Federal direta e as entidades da Administração Federal indireta, bem como entre estas últimas. § 1º As recomendações da Câmara de Conciliação Administrativa serão submetidas ao Advogado-Geral da União para decisão. § 2º O Advogado-Geral da União, à vista das recomendações da Câmara de Conciliação Administrativa, poderá homologar a conciliação, decidir...

  • Medida Provisória775 de 06/04/2017

    Art. 1º - A Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 26 A constituição de gravames e ônus, inclusive para fins de publicidade e eficácia perante terceiros, sobre ativos financeiros e valores mobiliários objeto de registro ou de depósito centralizado será realizada, exclusivamente, nas entidades registradoras ou nos depositários centrais em que os ativos financeiros e valores mobiliários estejam registrados ou depositados, independentemente da natureza do negócio jurídico a que digam respeito. § 1º Para fins de constituição de gravames e ônus sobre at...