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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Federal

  • Medida Provisória565 de 24/04/2012

    Art. 1º - A Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º-A. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir linhas de crédito especiais com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, destinadas a atender aos setores produtivos rural, industrial, comercial e de serviços dos Municípios com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo federal. § 1º As linhas de crédito especiais devem ser temporárias e com prazo determinado em decorrência do tipo e da intensidade do even...

  • Medida Provisória175 de 27/03/1990

    Art. 3º - O art. 11, caput, da Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, alterado pelo art. 1º da Lei nº 7.784, de 28 de junho de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 Fica sujeito à multa no valor de cinco mil até duzentas mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), na data da infração, sem prejuízo das sanções penais que couberem na forma da lei, aquele que: Art. 4º O art. 43 da Lei nº 4.137, de 10 de setembro de 1962, que regula a repressão ao abuso do poder econômico, passa a ter a seguinte redação: "Art. 43 Verificada a procedência da representação e proclamado determinado ato ou atos como de abuso do poder ...

  • Medida Provisória251 de 14/06/2005

    Art. 18 - Os arts. 428 e 433 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 428 Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de vinte e quatro anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência, as tarefas necessárias...

  • Medida Provisória110 de 14/03/2003

    Art. 6º - Fica o Departamento de Polícia Federal, para atender à necessidade de excepcional interesse público, autorizado a contratar, em caráter temporário, até duzentos especialistas na área de segurança pública com o objetivo de suprir a necessidade imediata de custódia, vigilância, guarda e assistência de pessoas recolhidas em estabelecimentos penais, observado o disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , cujo recrutamento observará o disposto no caput do art. 3º da referida Lei.

  • Medida Provisória532 de 28/04/2011

    Art. 5º - Os arts. 1º , 2º e 3º do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) § 1º A ECT tem sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal. § 2º A ECT tem atuação no território nacional e no exterior. § 3º Para a execução de atividades compreendidas em seu objeto, a ECT poderá: I - constituir subsidiárias; e II - adquirir o controle ou participação acionária em sociedades empresárias já estabelecidas." (NR) "Art. 2º (...) III - explorar os serviços de logística integrada, financeiros e postais eletrônicos.

  • Medida Provisória998 de 01/09/2020

    Art. 3º - O Decreto-Lei nº 1.383, de 26 de dezembro de 1974 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º Os bens e as instalações encampados e desapropriados com recursos da Reserva Global de Reversão - RGR ficarão integrados à mesma conta, como patrimônio da União em regime especial de utilização no serviço público de energia elétrica, sob a administração da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, nos termos do disposto em regulamento, até que sejam: I - alienados; II - transferidos à administração dos concessionários, permissionários ou autorizados de geração, transmissão ou distribuição de energia elétrica; ou ...

  • Medida Provisória864 de 17/12/2018

    Art. 1º - Fica a União obrigada a transferir ao Estado de Roraima, no exercício de 2018, na forma de parcela única, o valor de R$ 225.710.000,00 (duzentos e vinte e cinco milhões, setecentos e dez mil reais), após a abertura de crédito orçamentário para a finalidade, para auxiliar nas ações relativas à intervenção federal, com o objetivo de pôr termo a grave comprometimento da ordem pública, nos termos do disposto no Decreto nº 9.602, de 8 dezembro de 2018.

  • Medida Provisória603 de 18/01/2013

    Art. 2º - Fica a Companhia Nacional de Abastecimento - Conab autorizada, em caráter excepcional no ano de 2013, a adquirir até trezentas mil toneladas de milho em grãos, ao preço de mercado, por meio de leilões públicos, no âmbito das aquisições do Governo Federal, para recomposição dos estoques públicos com o objetivo de venda direta para pequenos criadores de aves, suínos, bovinos, caprinos e ovinos sediados nos Municípios da área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene.