Lei13.869 de 05/09/2019Lei de Crimes de Abuso de Autoridade
Art. 40 - O art. 2º da Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
§ 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.
(...)
§ 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decre...