Lei9.796 de 05/05/1999Lei Hauly
Art. 6º, §6º - O pagamento da compensação financeira do Fundo do Regime Geral de Previdência Social depende da desistência de eventuais ações judiciais que tenham por objeto a dívida compensada, e é causa da extinção dos pagamentos previstos no § 5º deste artigo a manutenção do litígio ou o ajuizamento de novas ações. (Incluído pela Lei nº 13.485, de 2017)...