“normas fundamentais” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ70 de 18/03/2009
Revogado pela Resolução nº 198, de 16 de junho de 2014 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA,no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e CONSIDERANDOcompetir ao Conselho Nacional de Justiça, como órgão de controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais, a atribuição de coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário; CONSIDERANDOa unicidade do Poder Judiciário, a exigir a implementação de diretrizes nacionais para nortear a atuação institucional de todos os seus órgãos; CONSIDERANDOque os Presidentes dos tribunais brasileiros, reunidos no I Encontro Nacional do Judiciário, deliberar...
- Resolução - CNJ368 de 20/01/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.106/2009, que criou o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF); CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 96/2009, que institui os Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMFs) e a Resolução CNJ nº 214/2015, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos GMFs nos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e nos Tribunais Regionais Federais; CONSIDERANDO a necessidade de atual...
- Resolução - CNJ380 de 16/03/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 4/2014, que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público, os arts. 6º, inciso XI, e 7º-A, ambos da Lei nº10.826/2003, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.694/2012; CONSIDERANDO a publicação da Resolução CNJ nº 344/2020, que no seu art. 11 dispõe sobre a padronização da identidade funcional dos(as) Agentes e Inspetores(as) da Polícia Judicial; CONSIDERANDO a necessidade de padronização das identificações funcionais expedidas, no âmbito do Poder Judiciário, para Insp...
- Resolução - CNJ111 de 06/04/2010
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e CONSIDERANDO que desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes dos servidores é medida essencial à execução do planejamento estratégico nacional e um dos objetivos estratégicos a ser alcançado pelo Poder Judiciário, a teor da Resolução nº 70 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ; CONSIDERANDO que a criação de um Centro de Capacitação de Servidores, sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça, é uma ação estratégica aprovada no 3º Encontro Nacional do Poder Judiciário para o ano de 2010; CONSIDERANDO a necessidade de se instit...
- Resolução - CNJ439 de 07/01/2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que o art. 205 da CRFB/1988 consagra um conceito amplo de direito à educação, gizando suas potencialidades no campo do desenvolvimento existencial do indivíduo e sua especial relevância para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho; CONSIDERANDO que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já assentou a possibilidade de instituição de programas de residência jurídica, nos termos dos seguintes precedentes: ADI 5752, julgado em 18.10.2019, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno; ADI 6693, julgado em 27.09.2021; ADI ...
- Resolução - CNJ257 de 11/09/2018
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de se imprimir mais celeridade aos processos judiciais de restituição de crianças com até 16 anos, ajuizados com base na Convenção da Haia de 1980, que trata dos Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Menores, aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo n. 79, de 15 de setembro de 1999, e promulgada pelo Decreto Presidencial n. 3.413, de 14 de abril de 2000; CONSIDERANDO que a Convenção é aplicável a qualquer criança que tenha residência habitual em um Estado Contratante, imediatamente an...
- Resolução - CNJ218 de 08/04/2016
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, na reunião de 29 de fevereiro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de redução dos membros que integrarão o Comitê Gestor e da simplificação do procedimento de escolha de seus integrantes, com vistas a viabilizar a sua constituição e respectivas atividades; CONSIDERANDO a necessidade de que uma unidade gestora viabilize a busca de dados, o compartilhamento de informações e a cooperação mútua entre os diversos tribunais para a proteção dos magistra...
- Resolução - CNJ35 de 24/04/2007
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, do Regimento Interno deste Conselho, e CONSIDERANDO que a aplicação da Lei nº 11.441/2007 tem gerado muitas divergências; CONSIDERANDO que a finalidade da referida lei foi tornar mais ágeis e menos onerosos os atos a que se refere e, ao mesmo tempo, descongestionar o Poder Judiciário; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas uniformes quanto à aplicação da Lei nº 11.441/2007 em todo o território nacional, com vistas a prevenir e evitar conflitos; CONSIDERANDO as sugestões apresentadas pe...