“normas fundamentais” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ495 de 29/03/2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado (Constituição Federal, art. 196); CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em sintonia com a Convenção n. 155 da Organização Internacional do Trabalho, assegura a todos os trabalhadores, independentemente do regime jurídico a que estejam submetidos, o direito à redução dos riscos ine...
- Resolução - CNJ243 de 09/09/2016
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de adequação das fórmulas e dos conceitos das variáveis e dos indicadores, em consonância com a 3ª Edição dos Anexos da Resolução CNJ 76 publicada no Diário de Justiça Eletrônico em 4 de maio de 2015. CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento de ATO 0003102-98.2016.2.00.0000, na 5ª Sessão Extraordinária, realizada em 09 de setembro de 2016; RESOLVE: Art. 1º Os artigos 2º, 8º, 15 e 23 da Resolução CNJ 219 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art 2º ..........................................
- Resolução - CNJ50 de 25/03/2008
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas conferidas pela Constituição Federal, especialmente o que dispõe o inciso I do §4° de seu rt. 103-B; RESOLVE: Art. 1º - Os artigos 2º, 4º, 5º e 7º da Resolução nº 44 passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - A supervisão do Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa compete ao Conselho Nacional de Justiça, que centralizará as informações fornecidas pelos órgãos do Poder Judiciário. Parágrafo único - A gestão do banco de dados do Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa compete à Corregedoria Nacional de Justiça do ...
- Resolução - CNJ79 de 09/06/2009
Revogada pela Resolução nº 215, de 2015. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e CONSIDERANDO competir ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais; CONSIDERANDO a unicidade do Poder Judiciário, a exigir a implementação de disciplina uniforme em temas concernentes à gestão da informação e das finanças; CONSIDERANDO ser a publicidade um dos princípios fundamentais regentes da Administração Pública nos Poderes da República; CONSIDERANDO que o princípio da publicidade compreende a transparência, a acessibilidade, a i...
- Resolução - CNJ163 de 13/11/2012
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO a decisão deste Conselho no Processo nº 0005989-94.2012.2.00.0000, na 158ª Sessão Plenária, realizada em 13 de novembro de 2012; CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 130/DF, quanto à não recepção da Lei Federal nº 5.250/1967 (Lei de Imprensa) pela Constituição de 1988; CONSIDERANDO as competências conferidas pela Constituição Federal a este Conselho, especialmente o disposto no inciso I do § 4º do art. 103-B; RESOLVE: Art....
- Resolução - CNJ427 de 20/10/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 217 do Código de Processo Penal; CONSIDERANDO que é imperioso assegurar maior proteção às vítimas e às testemunhas para efetivo combate às organizações criminosas; CONSIDERANDO que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, nos termos do art. 144 da CRFB/1988; CONSIDERANDO que a legislação vigente restringe a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem, nos termos do art. 5o, LX, da CRFB/1988; CONSIDERANDO que a garantia do...
- Resolução - CNJ478 de 27/10/2022
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 12.990, de 9 de junho de 2014; CONSIDERANDO o disposto no Estatuto da Igualdade Racial (Lei n. 12.288, de 20 de julho de 2010); CONSIDERANDO o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 41, que considerou legítima a utilização de critérios subsidiários de heteroidentificação à autodeclaração de pessoa negra, bem como na ADPF n. 186, que entendeu constitucionais as ações afirmativas para promover a igualdade racial; CONSIDERANDO o relatório da Pesquisa sobre Negros e Negras no Poder Judiciário...
- Resolução - CNJ512 de 30/06/2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que cabe ao CNJ a fiscalização e a normatização do Poder Judiciário e dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da CF); CONSIDERANDO os termos da Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), internalizada por meio do Decreto n. 5.051/2004 e consolidada pelo Decreto n. 10.088/2019; o Pacto Internacional de Direitos Econômicos Sociais e Culturais (PIDESC) e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP), internalizados pelo Decreto Legislativo n. 226/1991, e consolidado...