“normas fundamentais” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ551 de 11/04/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição da República, especialmente o disposto no inciso I, § 4º, art. 103-B, CONSIDERANDO a missão do CNJ de coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a elevada importância dos serviços judiciários de primeira instância para a efetividade da prestação jurisdicional, ao concentrarem mais de 90% dos processos em tramitação; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a participação ativa dos Comitês Orçamentários na el...
- Resolução - CNJ220 de 26/04/2016
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições constitucionais legais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao CNJ o controle da atuação administrativa do Poder Judiciário (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário a fiscalização dos serviços notariais e de registro (art. 103-B, § 4º, I e III, e art. 236, § 1º, ambos da Constituição Federal); CONSIDERANDO a necessidade d e aperfeiçoamento da Resolução CNJ 35 /2007 , que disciplina a aplicação da Lei 11.441, de 0 4 de janeiro de 2007; CONSIDERANDO a ausência de disciplina uniforme sobre a possibil...
- Resolução - CNJ1 de 29/06/2005
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão de 28.6.2005, encerrada no dia subsequente, e com base no disposto no § 2° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 45, de 8.12.2004, publicada no Diário Oficial da União de 31.12.2004, RESOLVE: Art. 1° O Conselho Nacional de Justiça terá uma Secretaria, com quadro próprio de pessoal, a ser constituído na forma da lei. Art. 2° A Secretaria do Conselho, com vistas à execução operacional de sua gestão administrativa, poderá firmar protocolo de cooperação com a Secretaria do Supremo Tribunal Federal. Art. 3° A Secretaria será supervisi...
- Resolução - CNJ73 de 28/04/2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição da República, especialmente o disposto nos incisos I e II, do § 4º, do art. 103-B; CONSIDERANDO que a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União deve observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que deve haver compatibilidade entre o motivo do deslocamento e o interesse público; CONSIDERANDO as informações prestadas por 26 Tribunais de Justiça; 08 Tribunais Regionais Eleitorais; 13 Tribunais Regionais do Trabalho e 04 Tribunais Regionais Federais;...
- Resolução - CNJ251 de 04/09/2018
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO que a Lei n. 12.403, de 4 de maio de 2011, determinou a criação de banco de dados para registro dos mandados de prisão pelo Conselho Nacional de Justiça, na qualidade de órgão estratégico e central do sistema judicial, regulamentá-lo e mantê-lo (art. 289-A, caput e § 6º, do Código de Processo Penal); CONSIDERANDO a necessidade de se sistematizar, consolidar e integrar as informações sobre as pessoas presas no território nacional, a partir de cadastro individualizado e alimentado em tempo real, incluindo as pessoas priva...
- Resolução - CNJ519 de 11/09/2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 estabelece, como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; CONSIDERANDO a Convenção sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial (Decreto n. 65.810/1969); CONSIDERANDO a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (Decreto n. 10.932/2022); CONSIDERANDO que o Estatuto de Igualdade Racial...
- Resolução - CNJ85 de 08/09/2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 103-B da Constituição Federal e CONSIDERANDO a crescente exigência da sociedade por uma comunicação de maior qualidade, eficiência e transparência, capaz de facilitar o conhecimento e acesso dos cidadãos aos serviços do Poder Judiciário; CONSIDERANDO que, para atingir esses objetivos, é necessário o estabelecimento de uma política nacional de comunicação social integrada para o Poder Judiciário que defina estratégias de procedimentos e estabeleça os investimentos necessários de modo a cobrir os dois grandes vetores de sua atuação: a comunic...
- Resolução - CNJ185 de 18/12/2013
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO as diretrizes contidas na Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, especialmente o disposto no art. 18, que autoriza a regulamentação pelos órgãos do Poder Judiciário; CONSIDERANDO os benefícios advindos da substituição da tramitação de autos em meio físico pelo meio eletrônico, como instrumento de celeridade e qualidade da prestação jurisdicional; CONSIDERANDO a necessidade de racionalização da utilização dos recursos orçamentários pelos órgãos do Poder Judiciário; CO...