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normas fundamentais” em Atos Normativos

  • Instrução Normativa - CNJ96 de 22/05/2023

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI n. 04161/2023, CONSIDERANDO que a Comunicação Social tem por objetivo dar publicidade e prestar serviços à sociedade, tendo, por base, o planejamento estratégico e como norte a Estratégia Nacional do Poder Judiciário; CONSIDERANDO os princípios constitucionais, em especial os da transparência, da publicidade, da efetividade, da eficiência e da impessoalidade; CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal, que assegura a todos o acesso à informação; CONSIDERANDO a Lei n. 12....

  • Instrução Normativa - CNJ31 de 06/02/2015

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas “b” e “p” do inciso XI do artigo 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, com fundamento no art. 8°, § 1°, da Instrução Normativa n. 10/2012, na Resolução do STF nº 545/2015, na Resolução do STJ nº 1/2015, e na Portaria STJ/GDG nº 95/2015, R E S O L V E: Art. 1º O art. 8°, caput, da Instrução Normativa n. 10, de 8 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de incisos: “Art. 8º O valor das diárias, nacionais e internacionais, devidas aos Conselheiros será equivalente ao pago aos Ministros do Superior Tribunal de Ju...

  • Instrução Normativa - CNJ1 de 01/05/2020

    O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único, do art. 3º, da Portaria CNJ n. 112, de 4 de junho de 2010, RESOLVE: Art. 1º Instituir o Plano de Segurança Institucional do Conselho Nacional de Justiça, que rege as diretrizes gerais de orientação para a tomada de decisões e a elaboração de normas, protocolos, rotinas e procedimentos de segurança institucional. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º O Plano de Segurança Institucional tem por finalidade preservar a segurança de pessoas, áreas, instalações, documentos, materiais, sistemas de informação, ou quaisquer ativos que ...

  • Instrução Normativa - CNJ41 de 17/05/2011

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 113 da Lei nº 8.666/93, e visando ao aprimoramento das ações de controle, acompanhamento e orientação dos atos de gestão, bem como à avaliação dos gastos públicos no âmbito da Administração deste órgão, RESOLVE: Art. 1º A Secretaria de Controle Interno do Conselho Nacional de Justiça - SCI/CNJ analisará os procedimentos administrativos de realização de despesas quanto à sua regularidade, nos casos e termos previstos nesta Instrução Normativa. Art. 2º Serão analisados pela SCI/CNJ, antes da manifestação da Assessoria Jurídica, os procedimento...

  • Instrução Normativa - CNJ103 de 20/08/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI nº 08057/2024, CONSIDERANDO o art. 3º da Constituição Federal de 1988, que enuncia, como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; e o art. 5º, caput, o qual dispõe que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza; CONSIDERANDO que a acessibilidade foi reconhecida como princípio e como direito, além de garantia para o pleno e efetivo exercício...

  • Instrução Normativa - CNJ16 de 02/04/2009

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o inciso XV do art. 6° do Regimento Interno e considerando o disposto nos artigos 19, 73 e 74 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Portaria PRESI/CNJ nº 306, de 11 de julho de 2008, e no art. 7º da Constituição Federal de 1988, R E S O L V E: Art. 1º Estabelecer critérios para o regime de serviço extraordinário no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. Art. 2º Será considerado como serviço extraordinário aquele que exceder à jornada de trabalho do servidor estabelecida em ato normativo. § 1º O estabelecido no caput deste artigo não se aplic...

  • Instrução Normativa - CNJ2 de 26/08/2008

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXIV do artigo 29, do Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º. As vinte e sete vagas na garagem do Supremo Tribunal Federal - STF, as quais foram destinadas para uso do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, são voltadas ao estacionamento de veículos de Conselheiros, Juízes Auxiliares e servidores, nos termos desta Instrução Normativa. Art. 2º. Serão reservadas sete vagas à Corregedoria Nacional de Justiça. Art. 3º. As vinte vagas remanescentes serão distribuídas, observada a seguinte ordem: I - aos Conselheiros que residam em Brasília e que...

  • Instrução Normativa - CNJ24 de 10/12/2013

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 3° da Portaria n° 112, de 4 de junho de 2010 e com base no disposto nos arts. 86, 87, 88 e 109 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, RESOLVE: Art. 1º O procedimento de apuração e aplicação de penalidades decorrentes de descumprimento total ou parcial de contrato fica regulamentado por esta Instrução Normativa. Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2° Para efeito desta Instrução Normativa equipara-se ao contrato qualquer outro acordo firmado entre as partes, com outra denominação, mas que ...