“normas fundamentais” em Atos Normativos
- Provimento - CNJ38 de 25/07/2014
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA em exercício, Conselheiro Guilherme Calmon, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 154, e seus parágrafos, e 399, § 2º, ambos do CPC (Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973); no art. 10 da Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001; nos arts. 1º, 16 e 18, todos da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006; nos arts. 16, § 2º, e 17, § único, ambos da Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973; CONSIDERANDO os art. 37 a 41 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre a instituição do sistema de registro eletrônico e sobre a disponibilização de serviços de rec...
- Provimento - CNJ188 de 04/12/2024
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial(CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para revogar o Provimento n. 39/2014 e dispor sobre o funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) 2.0, destinada ao cadastramento de ordens de indisponibilidade de bens específicos ou do patrimônio indistinto, bem como das ordens para cancelamento de indisponibilidade.
- Provimento - CNJ109 de 14/10/2020
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, com fundamento no art. 103-B, §4°, III, da Constituição Federal, no art. 5°, §2°, da Emenda Constitucional n. 45/2004, no art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, nos arts. 41 e 46 da Lei Federal n. 8.935/1994, no art. 37 da Lei Federal n. 11.977/2009, e no art. 76 da Lei Federal n. 13.465/2017, CONSIDERANDO que o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) é entidade integrada exclusivamente por titulares de delegação e por responsáveis pelos expedientes vagos dos serviços de registro de imóveis, os ...
- Provimento - CNJ162 de 11/03/2024
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o ordenamento jurídico brasileiro adota, de forma ampla, a predileção por soluções adequadas para a prevenção e resolução de conflitos instalados no âmbito judicial ou extrajudicial, sobretudo de ordem consensual e não punitiva (e.g. Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais – Lei n. 9.099/1995; art. 28-A do Código de Processo Penal; Lei de Improbidade Administrativa, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei n. 14.230/2021; Lei n. 13.140/2015 – Lei da Mediação; art. 3º, § 2º, e art. 174 do Código de Processo Civil); CONSIDERANDO os te...
- Provimento - CNJ43 de 17/04/2015
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art.8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a necessidade de controle e fiscalização dos atos concernentes a arrendamento de imóvel rural por estrangeiro, visando à correta implementação da Política Agrária prevista na Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o disposto no art. 190 da Constituição Federal de 1988, nas Leis Federais nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto 74.965/1974, e 8.629, de 25 de fevereiro de 1993; CONSIDERANDO que o ...
- Provimento - CNJ201 de 28/07/2025
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ zelar pelo cumprimento dos deveres funcionais dos membros do Poder Judiciário e pela observância do Estatuto da Magistratura e, para tanto, expedir atos regulamentares, bem como receber e conhecer as reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, nos termos do art. 103-B da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto ...
- Provimento - CNJ100 de 26/05/2020
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços extrajudiciais (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços extrajudiciais (art. 8º, X, do Regimento Int...
- Provimento - CNJ141 de 16/03/2023
Provimento CN n. 37, de 7 de julho de 2014 Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973 Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994 Resolução n. 67, de 3 de março de 2009 (Regimento Interno) Lei n. 14.382, de 27 de junho de 2022 Decreto-Lei n. 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro Provimento CN n. 46, de 16 de junho de 2015 Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil Resolução n. 35, de 24 de abril de 2007...