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manifestação de vontade no plano de validade” em Decisões

  • Informativo - STJ485 de 21/10/2011

    No caso, o recorrido argumenta que aderiu a plano de consórcio.

  • Jurisprudência - STJ486 de 17/08/2011

    Processos destacados de ofício pelo relator. 1. Controvérsia: se a remissão / anistia se aplica aos créditos tributários objeto de ação judicial já transitada em julgado onde a decisão foi no sentido da confirmação do crédito tributário. 2. Não há direito à devolução referente à multa, aos juros de mora ou ao encargo legal do Decreto-lei 1.025/69, em razão de remissão / anistia, se o depósito do valor devido foi efetuado antes do vencimento.

  • Informativo - STJ572 de 11/11/2015

    De plano, há que se reconhecer, na esteira do que já decidiu o STF (ADC 19, Tribunal Pleno, DJe 29/4/2014), que a Lei Maria...

  • Informativo - STJ376 de 14/11/2008

    contribuiu para a aprovação do plano de manejo florestal sustentável.

  • Jurisprudência - STJ78 de 27/11/2009

    Questão referente ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica, no qual se discute: a) prescrição - termo a quo; b) correção monetária plena sobre o principal (a partir da data do recolhimento até a data do efetivo pagamento de juros e de 31 de dezembro até a data da assembléia de conversão), bem como o reflexo dos juros de 6% ao ano sobre a diferença de correção monetária; c) juros remuneratórios de 6% ao ano; d) taxa SELIC; e e) juros moratórios.

  • Jurisprudência - STJ552 de 17/12/2014

    Questão referente ao prazo decadencial para a propositura da ação rescisória previsto no art. 495 do Diploma Processual deve ser prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, quando cair em fim de semana ou feriado, nos exatos termos do art. 184, § 1.º, inciso I, do Código de Processo Civil.

  • Jurisprudência - STJ210 de 08/03/2010

    Súmula vinculante 17/STF - "Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos."...

  • Jurisprudência - STJ267 de 01/02/2010

    O valor do frete configura parcela estranha ao produto rural, por isso que não está inserido na base de cálculo da contribuição para o FUNRURAL, que consiste tão-somente no valor comercial do produto rural, correspondente ao preço pelo qual é vendido pelo produtor.