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manifestação de vontade no plano de validade” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ13 de 21/03/2006

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão de 21/03/2006, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.143, de 26 de julho de 2005, CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, CONSIDERANDO o disposto no art. 103-B, § 4º, II, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004, CONSIDERANDO o decidido pelo Supremo Tribunal Fe...

  • Resolução - CNJ356 de 27/11/2020

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de as decisões judiciais se pautarem pelos princípios constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo, buscando a efetividade de seus efeitos; CONSIDERANDO o volume, a importância e o valor dos bens e ativos apreendidos em processos penais em andamento em todo o país; CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar nº 79/1994 e da Lei nº 13.756/2018, bem como as recentes alterações promovidas pela Lei nº 13.840/2019 e pela Lei nº 13.886/2019, quanto à ge...

  • Resolução - CNJ471 de 31/08/2022

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o CNJ tem como função atuar no controle administrativo e no desenvolvimento de políticas judiciárias voltadas ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional no Brasil; CONSIDERANDO os princípios constitucionais do acesso à Justiça, da eficiência, da celeridade e da duração razoável do processo, que juntos geram o direito do cidadão a um processo efetivo; CONSIDERANDO que o relatório do CNJ Justiça em Números 2021 indica a existência de 26,8 milhões d...

  • Resolução - CNJ372 de 12/02/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário implementar mecanismos que concretizem o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal); CONSIDERANDO as diretrizes da Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e dá outras providências; CONSIDERANDO que o art. 18 da Lei nº 11.419/2006 autoriza os órgãos do Poder Judiciário a regulamentarem a informatização do processo judicial; CONSIDERANDO que a tramitação de processos em mei...

  • Resolução - CNJ6 de 13/09/2005

    Revogada pela  Resolução nº 106, de 06 de abril de 2010 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, No uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão de 30.8.2005, com aprovação na Sessão de 13.09.2005, e com base No disposto nos incisos II, III, IV, IX e X, do art. 93 e incisos I e II do § 4º do art. 103-B, ambos da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 45, de 8.12.2004, publicada No Diário Oficial da União de 31.12.2004, RESOLVE: Art. 1º - As promoções por merecimento de magistrado...

  • Resolução - CNJ210 de 15/12/2015

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o art. 17, inciso II, alínea a, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, o qual institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, bem como o Projeto “Modernização da Infraestrutura da Tecnologia da Informação do Poder Judiciário”; CONSIDERANDO o...

  • Resolução - CNJ558 de 06/05/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, (CNJ) no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 101/ 2009, que definiu a política institucional do Poder Judiciário na execução de penas e medidas alternativas à prisão; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar de forma estreita as destinações, controle e aplicação de valores oriundos de penas pecuniárias, espécie de pena restritiva de direitos, inclusive para incremento de confiabilidade geral no sistema penal, assegurando a publicidade e transparên...

  • Resolução - CNJ125 de 29/11/2010

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do art. 37 da Constituição da República; CONSIDERANDO que a eficiência operacional, o acesso ao sistema de Justiça e a responsabilidade social são objetivos estratégicos do Poder Judiciário, nos termos da Resolução/CNJ nº 70, de 18 de março de 2009; CONSIDERANDO que o direito de acesso à Justiça, prev...