“manifestação de vontade no plano de validade” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ401 de 16/06/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o art. 3o da Constituição Federal de 1988 que tem como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, o art. 5o, caput, no qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se a inviolabilidade do direito à igualdade; CONSIDERANDO o disposto no art. 37 que trata dos princípios da Administração Pública; e ...
- Resolução - CNJ137 de 13/07/2011
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO que a Lei n. 12.403, de 4 de maio de 2011, determina a criação de banco de dados para registro dos mandados de prisão pelo Conselho Nacional de Justiça, na qualidade de órgão estratégico e central do sistema judicial, regulamentá-lo e mantê-lo (art. 289-A, caput e § 6º, do Código de Processo Penal); CONSIDERANDO que uma das finalidades do banco de dados para registro dos mandados de prisão é facilitar-...
- Resolução - CNJ155 de 16/07/2012
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, visando ao aprimoramento dos serviços judiciários, CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 4º do art. 103-B da Constituição Federal, que trata da apreciação, de ofício ou mediante provocação, da legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário; CONSIDERANDO que, segundo dados do Ministério das Relações Exteriores, vivem cerca de três milhões de brasileiros residentes no exterior e que utilizam os consulados para o exercício
- Resolução - CNJ367 de 19/01/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 estabelece a prioridade absoluta na garantia dos direitos da criança e do adolescente e o princípio da convivência familiar e comunitária (art. 227), bem como a dignidade da pessoa humana (art. 1º , III) e a não submissão à tortura ou tratamento desumano e degradante (art. 5º , III); CONSIDERANDO a Convenção sobre os Direitos das Crianças, de 20 de novembro de 1989, que dispõe que todas as crianças privadas de sua liberdade...
- Resolução - CNJ73 de 28/04/2009
Dispõe sobre a concessão e pagamento de diárias no âmbito do Poder Judiciário.
- Resolução - CNJ48 de 18/12/2007
DJ nº 245/2007, em 21/12/2007, pág. 20, e republicada no DOU, Seção 1 - nº 10/2010, em 15/01/2010, pág. 90, e no DJ-e nº 9/2010, em 15/01/2010, pág. 6-7.
- Resolução - CNJ184 de 06/12/2013
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a competência constitucional do CNJ para realizar o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário; CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, quanto à geração de novas despesas públicas; CONSIDERANDO que a missão constitucional de controle administrativo e financeiro impõe ao CNJ a análise de mérito
- Resolução - CNJ233 de 13/07/2016
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 156 e seguintes do Código de Processo Civil, que determina seja o juiz assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico; CONSIDERANDO a necessidade de formação de cadastro, pelos tribunais, de profissionais e de órgãos técnicos e científicos aptos à nomeação pelo juízo; CONSIDERANDO a importância de regulamentar o procedimento referente à criação e à manutenção do cadastro