“manifestação de vontade no plano de validade” em Atos Normativos
- Provimento - CNJ107 de 24/06/2020
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO que os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e publicidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o poder DE fiscalização e DE normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal DE 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário DE fiscalizar os serviços extrajudiciais (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSID...
- Provimento - CNJ154 de 02/10/2023
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a competência do CNJ como órgão DE controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais para coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a atribuição prevista no art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional DE Justiça - CNJ, do Corregedor Nacional DE Justiça DE expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e DE seus serviços auxiliares e ...
- Provimento - CNJ171 de 05/06/2024
O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, §4º, I, II e III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços extrajudiciais (arts. 103-B, §4º, I e III, e 236, §1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços ext...
- Provimento - CNJ83 de 14/08/2019
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a ampla aceitação doutrinária e jurisprudencial da paternidade e maternidade socioafetiva, contemplando os princípios da afetividade e da dignidade da pessoa humana como fundamento da filiação civil; CONSID...
- Provimento - CNJ186 de 26/11/2024
O CORREGEDOR NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário em relação aos atos praticados por seus órgãos (art. 103- B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário para fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a atribuição do Corregedor Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos de...
- Provimento - CNJ136 de 30/09/2022
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO os avanços advindos da execução de atividades à distância implementadas durante as medidas de prevenção ao contágio da Covid-19, proporcionando modernização tecnológica e inúmeras facilidades de acesso ao usuário dos serviços extrajudiciais; CONSIDERANDO a possibilidade de conferir a esses avanços caráter perene, evitando o retrocesso na prestação dos serviços delegados; CONSIDERANDO que, por meio da Portaria GM/MS n. 913, de 22 de abril de 2022, foi declarado o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Naciona...
- Provimento - CNJ174 de 02/07/2024
O CORREGEDOR NACIONAL de JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e, CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoament...
- Provimento - CNJ148 de 27/07/2023
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições constitucionais e regimentais, com fundamento no art. 103-B, § 4°, III, da Constituição Federal, no artigo 5°, § 2°, da Emenda Constitucional n. 45/2004, no artigo 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional DE Justiça, nos artigos 41 e 46 da Lei Federal n. 8.935/1994*, no artigo 37 da Lei Federal n. 11.977/2009**, e nos artigos 3º, §§ 3º e 4º, 7º e 8º da Lei Federal n. 14.382/2022; CONSIDERANDO que o Operador Nacional do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (ONSERP) é entidade integrada exclusivament...