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manifestação de vontade no plano de validade” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ408 de 18/08/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Lei no 13.964/2019, que aperfeiçoa a legislação penal e processual penal; CONSIDERANDO o disposto na Lei no 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a uniformidade, a segurança e a disponibilidade de documentos digitais que, por razões técnicas, não podem ser inseridos nos sistemas processuais; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a cadeia de custódia de docume...

  • Resolução - CNJ605 de 13/12/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que cabe ao CNJ a fiscalização e a normatização do Poder Judiciário e dos atos praticados por seus órgãos (artigo 103-B, § 4º, I, II e III, da CF); CONSIDERANDO que a pesquisa realizada acerca da Política de Atenção a Pessoas em Situação de Rua (índice IpopRuaJud) revela que poucos Tribunais constituíram Comitês, adaptaram seus sistemas informatizados e realizaram mutirões, nos termos da Resolução CNJ nº 425/2021; CONSIDERANDO a audiência pública do Observatório dos Direitos Humanos ...

  • Resolução - CNJ20 de 29/08/2006

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, especialmente o que dispõe o inciso I do § 4° DE seu artigo 103-B; CONSIDERANDO que os serviços extrajudiciais, DE registros e DE notas, na forma da previsão do artigo 236 da Constituição Federal, bem assim da Lei 8.935/94, são DE titularidade pública, fiscalizados pelo Poder Judiciário; CONSIDERANDO que, enquanto públicos, tais serviços se sujeitam à incidência dos princípios da moralidade e impessoalidade, dispostos no artigo 37 da Constituição Federal; CONS...

  • Resolução - CNJ529 de 08/11/2023

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no julgamento do PP nº 0007170-81.2022.2.00.0000, na 15ª Sessão Virtual, finalizada em 27 de outubro de 2023, RESOLVE: Art. 1º Alterar a Resolução CNJ nº 185/2013, para que seja implementada a funcionalidade de múltipla assinatura de documentos na versão nacional do sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), nos casos em que mais de um advogado ou advogada atue conjuntamente, seja por procuração ou substabelec...

  • Resolução - CNJ172 de 08/03/2013

    Altera a redação da Resolução nº 44, de 20 de novembro de 2007, que dispõe sobre a criação do Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa no âmbito do Poder Judiciário Nacional.

  • Resolução - CNJ595 de 21/11/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e regimentais, CONSIDERANDO a natureza fundamental do direito à previdência e à assistência social e o elevado número de processos judiciais relacionados a tais temas, que exigem a racionalização de tarefas e o tratamento adequado das ações respectivas para a concretizar o direito de acesso à Justiça; CONSIDERANDO o disposto no art. 196 do Código de Processo Civil, que atribui ao Conselho Nacional de Justiça a função de regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio e...

  • Resolução - CNJ64 de 16/12/2008

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO competir ao Conselho Nacional de Justiça zelar pela autonomia do Poder Judiciário e cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, nos termos do artigo 103-B, parágrafo 4º, inciso I, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, inciso I, da Lei Complementar n.º 35, de 14 de março de 1979, que autoriza o afastamento de magistrado, sem prejuízo de

  • Resolução - CNJ293 de 27/08/2019

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes estabelecidos no Estatuto da Magistratura, podendo, para tanto, expedir atos regulamentares, nos limites de sua competência, ou recomendar providências (art. 103-B, § 4º, I, da Constituição Federal); CONSIDERANDO o contido no Capítulo II do Título IV da Lei Complementar nº 35/79; CONSIDERANDO a deliberação do ...