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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Decreto2.690 de 28/07/1998

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República do Paraguai (doravante denominados "Partes Contratantes"), Considerando o estágio particularmente elevado de entendimento e compreensão existente entre os dois países, e Com a intenção de estabelecerem novos mecanismos para o forta...

  • Decreto11.013 de 29/03/2022

    Art. 3º - O Decreto nº 10.852, de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Este Decreto regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021 ." (NR) "Art. 4º O Ministério da Cidadania estabelecerá os mecanismos de funcionamento do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o caput do art. 23 da Lei nº 14.284, de 2021 , como instrumento de promoção e fortalecimento da gestão intersetorial do Programa, nas seguintes modal...

  • Decreto89.986 de 24/07/1984

    Art. 1º - São declaradas DE utilidade pública nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, DE 28 DE agosto DE 1935, combinado com o artigo 1º do Regula mento aprovado pelo Decreto nº 50.517, DE 02 DE maio DE 1961, as seguintes instituições: AÇÃO SOCIAL PAROQUIAL DE SÃO FRANCISCO DO SUL, com sede à Praça Dr. Getúlio Vargas, s/nº, na Cidade DE São Francisco do Sul, Estado DE Santa Catarina (Processo-MJ nº 80 746/77); ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICA DE BRASÍLIA - "ASEB", com sede à QNJ, Área Especial, 06, na Cidade DE Taguatinga, Distrito Federal (Processo -...

  • Decreto11.417 de 16/02/2023

    Art. 1º - O Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º-A Integram o Plenário do Conama: I - o Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que o presidirá; II - o Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que será o seu Secretário-Executivo; III - um representante do IBAMA; IV - um representante do Instituto Chico Mendes; V - um representante do Serviço Florestal Brasileiro do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; VI - um representante da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA; VII - ...

  • DecretoDecreto de 20 de Agosto de 1998

    Art. 2º - Ficam outorgadas à ELEKTRO - Eletricidade e Serviços S. A. concessões para distribuição de energia elétrica nos seguintes Municípios dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, nas áreas reagrupadas nos termos da Resolução ANEEL nº 168, de 29 de maio de 1998: ÁREA CENTRO-OESTE: Aguaí, Águas da Prata, Álvares Florence, Álvares Machado (somente o Distrito de Coronel Goulart), Américo de Campos, Andradina, Anhumas, Aparecida d´Oeste, Araras, Artur Nogueira, Aspásia, Auriflama, Buritama, Cardoso, Castilho, Conchal, Cordeirópolis, Corumbataí, Cosmorama, Dirce Reis, Dolci...

  • Decreto83.269 de 12/03/1979

    Art. 1º - Os artigos 136 a 144 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 136 - O concessionário de serviços públicos de eletricidade é obrigado a fornecer energia elétrica, nos pontos de entrega, pelas tarifas aprovadas, nas condições estipuladas neste Capítulo e em atos baixados pelo Ministro das Minas e Energia e pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE, aos consumidores de caráter permanente localizados dentro dos limites das zonas concedidas respectivas sempre que as...

  • DecretoDecreto de 03 de Julho de 1995

    Art. 2º - A Terra Indígena de que trata este decreto tem os seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT-1089 de coordenadas geográficas 03º24'27,492"S e 68º35'37,900"WGr., situado na confluência do Igarapé do Mudo com o Rio Solimões, segue pelo referido rio, a jusante, com uma distância de 5.944,64 metros, até o Marco SAT-1090 de coordenadas geográficas 03º24'25,699"S e 68º32'41,287"WGr., situado na margem direita do Rio Solimões; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 182º05'05,1" e 2,025,50 metros, até o Marco ME-02 de coordenadas geográfi...

  • Decreto94.846 de 04/09/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: "inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM: e=350.350,00m e N=9.564.275,00m referidas respectivamente, ao meridiano central 39ºWGr; e ao Equador, situada na divisa das terras de Paulo Bastos Philomeno e terras de José Batista Maciel; deste, segue, por linha seca, confrontando com terras de José Batista Maciel com os seguintes azimutes planos e distâncias: 109º00'00" e 495,00m, até o ponto 2; 67º00'00" e distância de 195,00m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca...