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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 04 de Novembro de 1997

    Brasília, 4 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

  • Decreto11.376 de 01/01/2023

    Art. 1º, §1º - (...) V - viabilizar a análise de indicações pela Casa Civil da Presidência da República, pela Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos Casa Civil da Presidência da República e pela Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; e VI - gerar código de identificação para cada indicação para provimento dos cargos ou funções de que trata o § 3º do art. 6º. (...) § 4º Para fins do disposto neste artigo, considera-se código de identificação o número gerado pelo Sinc e encaminhado pela Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presi...

  • Decreto73.863 de 14/03/1974

    Seção - Nível 4 - Direção geral de órgãos integrantes da Presidência da República, compreendendo atividades de política de pesquisa em âmbito nacional; direção geral do órgão central normativo do sistema de pessoal civil; direção geral do órgão de Policia Federal; direção dos órgãos central e setoriais do sistema de planejamento e orçamento dos Ministérios civis e do órgão central do sistema de administração financeira, contabilidade e auditoria; direção do órgão central de administração tributária federal e arrecadação de tri...

  • Decreto98.335 de 26/10/1989

    Art. 1º - Os arts. 136 a 144 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 136 O concessionário de serviços públicos de eletricidade é obrigado a fornecer energia elétrica, nos pontos de entrega, pelas tarifas aprovadas, nas condições estipuladas neste Capítulo e em atos baixados pelo Ministro das Minas e Energia e pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE, aos consumidores de caráter permanente localizados dentro dos limites das zonas concedidas respectivas, sempre que as in...

  • Decreto46.250 de 19/06/1959

    Art. 1º - É aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$313.168.866,50 (trezentos e treze milhões, cento e sessenta e oito mil, oitocentos e sessenta e seis cruzeiros e cinqüenta centavos) para atender as seguintes despesas: Cr$ 1. Para regularização de despesas do exercício de 1954, resultantes de diferença de câmbio(...) 4.727.370,20 2. Para regularização das despesas efetuadas com a delegação do Brasil à VIII Reunião das Partes Contratantes do Acôrdo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio, realizada em Genebra, em 1953(...) 823.017,90 3. Para atender ao pagamento correspondente à percentag...

  • DecretoDecreto de 01 de Dezembro de 1993

    Decreto dede dezembro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:...

  • Decreto93.866 de 23/12/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 0, de coordenadas geográficas longitude 40º32'38" WGr e latitude 18º41'08" S, situado na margem direita do Rio Cricaré ou São Mateus, na divisa de terras de Pedro Felipe, segue por linha seca, confrontando com terras de Pedro Felipe e José Brezato, com azimute plano de 149º30'00" e distância de 1.340m, até o ponto 1, localizado na extremidade de um afloramento rochoso; daí, segue pelo lado oeste do afloramento rochoso, até o ponto 2, com a distância de 1.050m; daí, segue por linha seca, confr...

  • DecretoDecreto de 22 de Abril de 2014

    Art. 1º, Parágrafo Único - Inicia-se o perímetro na linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N=7523442.911 e E=401583.396, sendo constituída pelos elementos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute de 215º 34'27'' na distância de 44,99m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute de 216º 33'34'' na distância de 48,59m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute de 219º 20'17'' na distância de 53,71m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute de 219º 57'09'' na distância de 38,99m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute de 217º 37'35'' na di...