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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Decreto94.229 de 15/04/1987

    Art. 1º - São declaradas DE utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, DE 28 DE agosto DE l935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, DE 2 DE maio DE l961, as seguintes instituições: HOSPITAL BENEFICENTE SÃO JOSÉ DE CAIBI, com sede na Rua Almirante Saldanha, s/nº, na cidade DE Caibi, Estado DE Santa Catarina (Processo MJ nº 29.955/72); HOSPITAL CRUZEIRO, com sede na rua tuiuti, 154, na cidade DE Rio do Sul, Estado DE Santa Catarina (Processo MJ nº 79.023/77); HOSPITAL E MATERNIDADE DE SÃO...

  • Decreto56.570 de 09/07/1965

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e CONSIDERANDO que, pelo Decreto número 53.701, de 13 de março de 1964, publicado no Diário Oficial de 16 do mesmo mês, foram declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS, as ações de propriedade de quaisquer acionistas das companhias permissionárias do refino do petróleo; CONSIDERANDO que, ao assumir o poder, atual Govêrno encontrou em curso propostas pela Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS e a União Federal, no último dia de existência do Govêrno anterior,...

  • Decreto71.235 de 10/10/1972

    Seção - Nível 4 - Direção geral de órgãos da Presidência da República, compreendendo atividades de assessoramento jurídico, de política de medicamentos e de pesquisa em âmbito nacional; direção geral do Ministério Público da União; direção geral do órgão central normativo do sistema de pessoal civil; direção geral do órgão de Polícia Federal; direção dos órgãos central e setoriais do sistema de planejamento, coordenação e orçamento dos Ministérios civis e do órgão central do sistema de administração financeira, contabilidade e...

  • Decreto53.701 de 13/03/1964

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, atendendo ao disposto no artigo 24 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953; nos artigos 2º e 15 e seus parágrafos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956; na conformidade com a expressa permissão nos artigos 39 e 46 da citada Lei nº 2.004, e CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Nacional do Petróleo, aprovada em sua 1.222ª Sessão Ordinária realizada a 22 de janeiro de 1964 que recomendou a integração do monopólio estatal do refino do petróleo no exercício da competência de ...

  • Decreto2.479 de 30/01/1998

    Art. 2º - O Presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília em 30 de janeiro de 1998; 177º Independência 110º da República. MICHEL TEMER Sebastião do Rego Barros Netto ANEXO AO DECRETO QUE PROMULGA O ACORDO de COOPERAÇÃO PARA MODERNIZAÇÃO e O REAPARELHAMENTO DO DEPARTAMENTO DA POLICIA FEDERAL DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ENTRE O GOVERNO DA REPOBLICA FEDERATIVA DO BRASIL e O GOVERNO DA REPOBLICA FRANCESA. Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República Francesa para a Modernização e o Reaparelhamento do Departamento de...

  • Decreto7.945 de 07/03/2013

    Art. 2º - O Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 4º-A. Poderão ser repassados recursos da CDE às concessionárias de distribuição, para: I - neutralizar a exposição das concessionárias de distribuição no mercado de curto prazo, decorrente da alocação das cotas de garantia física de energia e de potência de que trata o art. 1º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, e da não adesão à prorrogação de concessões de geração de energia elétrica; e II - ...

  • DecretoDecreto de 01 de Agosto de 2000

    Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Guarani-M'Bya a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Pacheca, com superfície de um mil, oitocentos e cinqüenta e dois hectares, vinte ares e cinqüenta centiares e perímetro de vinte e oito mil, cento e nove metros e oitenta e três centímetros, situada no Município de Camaquã, Estado do Rio Grande do Sul, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco M-01, de...

  • DecretoDecreto de 05 de Junho de 2003

    Art. 1º, II - Área II: começa no ponto de coordenadas planas aproximadas (c.p.a.) E=351278 E N= 6398596 (Ponto 1), situado no limite da Estação Ecológica do Taim; daí, segue por linhas retas, passando pelos pontos de c.p.a. E=351675 E N=6400838 (Ponto 2), E=351861 E N=6400751 (Ponto 3), E=351916 E N=6400541 (Ponto 4), E=352160 E N=6400174 (Ponto 5), E=352251 E N=6400066 (Ponto 6), E=352358 E N=6400003 (Ponto 7), E=352445 E N=6399959 (Ponto 8), E=352565 E N=6399923 (Ponto 9), ...