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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Decreto10.486 de 11/09/2020

    Art. 1º - O Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º Fica delegada competência ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República para nomear e exonerar os ocupantes de cargos em comissão e designar e dispensar os ocupantes de funções de confiança, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional: IV - quando se tratar de cargo ou função de nível equivalente a 5 e 6 do Grupo-DAS; e V - quando se tratar de car...

  • Decreto53.650 de 02/03/1964

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinada com o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956. CONSIDERANDO que dezenas de famílias camponesas há muito instaladas na Fazenda "Mariland", "Maryland", "Marilândia" ou "Tocaia" e em lotes da Fazenda "Caioaba" ou "Padre João", na zona rural da Vila Inhomirim, distrito de Magé, Estado do Rio de...

  • Decreto4.250 de 14/06/1939

    O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição Federal, e tendo em vista o Decreto-Lei nº 66, de 14 de dezembro de 1937; e CONSIDERANDO ter saido com incorreções o art. 1º do Decreto nº 2.528. de 22 de março de 1938, que autoriza o cidadão brasileiro Luiz Anibal de Mesquita Falcão, por si ou por sociedade que organizar, a pesquisar minério de ferro na fazenda denominada "Pedra de Ferro", na região de Castanhão, Município de Jequié, no Estado da Baía; CONSIDERANDO que louvada nas indicações e plantas apresentadas pelo interessado, foi a...

  • Decreto3.504 de 13/06/2000

    Art. 1º - O Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º A concessão ou renovação do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, de que trata o inciso IV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, obedecerá ao disposto neste Decreto." (NR) "Art. 3º (...) XI - seja declarada de utilidade pública federal. (...) § 5º O prazo de que trata o caput não se aplica às entidades que prestam, exclusivamente, assistência social a pessoas carent...

  • Decreto6.104 de 30/04/2007

    Art. 1º - Os arts. 2º a 4º do Decreto nº 3.724, de 10 de janeiro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º Os procedimentos fiscais relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil serão executados, em nome desta, pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil e somente terão início por força de ordem específica denominada Mandado de Procedimento Fiscal (MPF), instituído mediante ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil. § 1º Nos casos de flagrante constatação de contrabando, descaminho ou qualquer outra...

  • Decreto10.329 de 28/04/2020

    Art. 1º - O Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) § 1º (...) V - trânsito e transporte interestadual e internacional de passageiros; (...) X - geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluídos: a) o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia; e b) as respectivas obras de engenharia; (...) XII - produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrôn...

  • Decreto96.624 de 31/08/1988

    Art. 1º - O art. 8º do Decreto nº 75.569, de 7 de abril de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º Compete à CNEN: I - colaborar na formulação da Política Nacional de Energia Nuclear; II - baixar diretrizes específicas para radioproteção e segurança nuclear, atividade científico-tecnológicas, industriais e demais aplicações nucleares; III - elaborar e propor ao Conselho Superior de Política Nuclear CSPN o Programa Nacional de Energia Nuclear; IV promover e incentivar: a) a utilização da energia nuclear para fins pacíficos nos diversos ...

  • Decreto1.273 de 13/10/1994

    Art. 1º - Os arts. 2º, 6º , 7º, 9º, 10, 11 , 17 e 19 do Estatuto da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), aprovado pelo Decreto nº 524, de 19 de maio de 1992 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º(...) . V - apoiar o processo de desenvolvimento científico e tecnológico nacional; VI - manter intercâmbio e contato com outros órgãos da Administração Pública ou entidades privadas, inclusive estrangeiras ou internacionais, visando à celebração de convênios, acordos, contratos e ajustes relativo...